Cotidiano

Sindicatos vão garantir 50% dos serviços durante greve desta terça

Estivadores, operadores de guindastes e trabalhadores administrativos em capatazia aceitaram a sugestão

Nilson Regalado

Publicado em 22/10/2024 às 06:30

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Greve nacional terá duração de 12 horas, das 7 às 19 horas de hoje (22) / Carlos Ratton/DL

Três sindicatos de trabalhadores portuários aderiram à “cláusula de paz” proposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região e deverão garantir a manutenção de pelo menos 50% dos serviços no Porto de Santos, durante a greve de advertência contra as mudanças nas relações trabalhistas propostas pelo Ceportos. Sugerida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, a chamada “cláusula de paz” prevê pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A greve nacional terá duração de 12 horas, das 7 às 19 horas de hoje (22). A audiência de conciliação aconteceu na última sexta-feira (18).

Estivadores, operadores de guindastes e trabalhadores administrativos em capatazia aceitaram a sugestão. A categoria dos conferentes não aderiu ao movimento paredista e, portanto, não se manifestou sobre a cláusula. Já o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que ajuizou o dissídio, rejeitou a sugestão de acordo e reafirmou que a greve é ilegal e de cunho político.

Entre outros pontos, o Sopesp pedia a declaração de abusividade do movimento; 100% do contingente de portuários; multa diária de R$ 200 mil; e expedição de ofícios a fim de garantir o reforço policial para manutenção das operações portuárias na integralidade. Os trabalhadores protestam contra projeto de lei que extingue direitos de avulsos e portuários em geral. Em Santos, há previsão de extinção do cais público da cidade.

Ontem, lideranças sindicais dos portuários santistas já estavam em Brasília a fim de pressionar deputados federais contra o anteprojeto que será formalmente apresentado na Câmara amanhã (23).

Na decisão exarada em regime de plantão, no último domingo (20), o magistrado do TRT afirmou que a “greve é instrumento não apenas legítimo, como também importante meio de pressão, desde que exercida de forma pacífica e observados os requisitos legais”, os quais foram cumpridos.

Jorge Neto também observou que os sindicatos espeitaram o prazo de 72 horas de aviso antes da paralisação e disse que a suspensão das atividades hoje não apresenta caráter político, pois visa à manutenção de direitos trabalhistas adquiridos.

Intransigência

O desembargador ainda chamou atenção para a atitude “intransigente e ultrapassada” do Sopesp, que rejeitou a cláusula de paz por fundamentos que não se sustentam e por criar um ambiente opressor em relação aos trabalhadores, a fim de impedir o exercício constitucional do direito de greve.

Assim, considerando a boa-fé objetiva dos sindicatos no acatamento da cláusula de paz, deferiu liminar para que os sindicatos suscitados mantenham metade dos trabalhadores atuando em serviço no dia e horário previstos para o movimento grevista, quando deverão atender às ofertas de trabalho requisitadas pelo Orgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de Santos em cada uma das empresas representadas pela suscitante, além de prestar efetivamente os serviços pelos quais se engajaram, sob pena de multa de R$ 50 mil, cuja destinação será decidida oportunamente.

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