Cotidiano
A Prefeitura de Guarujá oferece 5,82% e a categoria quer no mínimo 12% de reajuste. Funcionários públicos alegam não ter recebido reajuste salarial em 2013, uma defasagem de dois anos
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A nova proposta salarial da Prefeitura de Guarujá para os 6 mil servidores municipais, de 5,82%, será avaliada em assembleia na noite de amanhã, dia 5, às 19h30, na Sociedade Esportiva Itapema (Socia), à Rua Padre Anchieta, 76, na Vila Alice. Com data-base em abril, a categoria reivindica 12%, que correspondem à inflação aproximada de 24 meses.
O novo documento retira a correção da tabela salarial por funções, que a categoria havia aprovado na assembleia no último dia 21. Os funcionários alegam não ter recebido reajuste salarial em 2013, ficando com defasagem de dois anos.
Na assembleia, Márcia Rute falará sobre medidas judiciais para garantir a correção da tabela. “Tentaremos resolver o problema por meio de negociações. Mas já determinei ao nosso jurídico que estude os dispositivos constitucionais para garantir a correção das tabelas”, adianta a sindicalista.
Nos últimos 12 meses, conforme publicado no Diário Oficial de Guarujá de quarta-feira, dia 28, a despesa total da Prefeitura com pessoal foi de R$ 419 milhões e 840 mil, representando 41,52% do orçamento. “Isso não atingiu limite prudencial, que é de 51%”, reclama Márcia Rute. “Portanto, a Prefeitura ainda tem uma boa gordura para melhorar essa contraproposta”, conclui.
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FGTS
Em meio a uma negociação salarial conturbada, um recurso da Prefeitura de Guarujá ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) suspendeu a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores de Guarujá. O agravo de instrumento (recurso) foi protocolado em 15 de abril, pelo jurídico da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB), e deverá ser apreciado pelo Tribunal em 90 dias.
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O montante geral, segundo a direção do Sindicato dos Funcionários Públicos de Guarujá (Sindserv), é de aproximadamente R$ 400 milhões, devidos pela conversão do regime jurídico da categoria, que passou, em 1º de janeiro de 2013, de celetista para estatutário, possibilitando a retirada do fundo porque contrato trabalhista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi desfeito.
Em nome dos 5.961 servidores, o Sindserv foi vitorioso na ação, contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no TRT, mas também vinha obtendo liminares liberando paulatinamente as contas. Até a semana passada, o jurídico do sindicato havia conseguido a liberação de aproximadamente 1.400 alvarás, com valores individuais variando de R$ 500,00 a R$ 80 mil, totalizando cerca de R$ 98 milhões.
Em 20 de março, a juíza relatora do processo, abrangente de toda a categoria, Simone Fritschy Louro, rejeitou as preliminares arguidas pela CEF no recurso interposto pelo Sindserv. O procurador da Prefeitura, Gustavo Guerra, informou ao Departamento Jurídico do Sindicato, por telefone, ontem, que a Prefeitura protocolou o agravo para se excluir da ação.
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“A Prefeitura prestou um desserviço ao funcionalismo”, diz a presidenta do sindicato, Márcia Rute Daniel Augusto. “Se não tivesse interposto o recurso, o dinheiro já teria sido liberado”, completa, respaldada pelas advogadas Cláudia Mori e Kátia Cavalcante, que acrescentam que o agravo de instrumento é inaplicável nesse tipo de sentença. “Só serve para atrasar”, diz Cláudia.
Em 21 de maio, o processo foi encaminhado à presidência da 9ª câmara do TRT para análise do juízo de admissibilidade do agravo. Enquanto isso não acontece, os alvarás não podem ser expedidos. “O que causa estranheza é que a Prefeitura havia anunciado que não tomaria nenhuma medida visando impedir o saque dos recursos”, reclama Márcia Rute, que orientou as advogadas a continuarem entrando com os mandados de segurança, na Justiça Federal, para liberar individualmente os recursos.
Prefeitura mostra equívoco
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A Advocacia Geral do Município esclarece que quem administra e gere os recursos do FGTS dos servidores é a CEF. Porém, equivocadamente, o Sindserv ajuizou ação trabalhista incluindo a Administração no polo passivo, quando na verdade deveria ter ajuizado a ação, perante a Justiça Federal somente contra a Caixa.
Diante disso, só restou a Administração sustentar a ilegitimidade para responder a ação, uma vez que não é a Prefeitura que administra esse benefício, ou seja, o Município não tem o poder de liberar, ou não, o FGTS. Essa ação compete exclusivamente a Caixa.
Vale ressaltar que todos os servidores que entraram com ações exclusivamente contra a CEF, perante a Justiça Federal, já obtiveram sentença favorável e gozam do benefício.
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