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Levando em consideração a norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que os eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral não recebem vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição, a Prefeitura de Guarujá publicou decreto 10.567 no Diário Oficial, que dispõe sobre a apresentação de certidão de quitação eleitoral pelos servidores públicos. Necessariamente, o servidor não precisa ter votado, a quitação eleitoral também se refere à justificativa de voto, em caso de abstenção, ou à comprovação de que não é obrigado a votar.
O decreto prevê que o exercício de serviço público permanente, cargo em comissão e contrato temporário, na Prefeitura de Guarujá, autarquias, fundações e empresas públicas mantidas ou subvencionadas pelo poder público municipal fica obrigatória a apresentação de certidão de quitação eleitoral.
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A certidão de quitação eleitoral será fornecida pela zona eleitoral que o servidor seja eleitor ou pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.jus.br. O servidor deverá entrar em contato com o gestor de recursos humanos da sua secretaria para outras informações, bem como verificar o prazo limite para entrega.