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O ano está acabando. É hora de separar o dinheiro para o Natal, férias e outras despesas típicas da virada, como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar. E, se muita gente anda contando moeda para fazer render o salário, porque ignorar os valores ‘irrisórios’ de R$ 0,50 ou mesmo R$ 1,00 que, através de siglas desconhecidas, são apontados nos extratos bancários?
De acordo com o advogado especialista em Direito Bancário e Financeiro Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados, o consumidor deve ficar atento. “É muito comum a instituição financeira aumentar tarifas bancárias da ‘cesta de produtos’, oferecendo algo que o cliente nunca vai utilizar. Ou ainda implantar seguros contra roubo, furto ou saque indevido relacionado ao uso da conta corrente ou do cartão de crédito, sem avisar ao cliente sobre os lançamento desses valores", diz.
Segundo ele, deixamos de reclamar por ser uma quantia ínfima por mês. “Mas, vale lembrar que o banco tem milhares de clientes, e se cada um deixar de reclamar sobre esses descontos abusivos, imagina o valor que o banco arrecadará ao final do mês”, ressalta Posocco.
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O especialista em Direito Bancário e Financeiro aponta quais são os serviços essenciais que o banco deve oferecer gratuitamente aos clientes:
- Cartão com função débito;
- Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
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- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
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- Realização de consultas (ilimitadas) mediante utilização da internet;
- Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo a tarifas;
- Compensação de cheques;
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- Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Ao perceber cobranças indevidas, Posocco aconselha que sejam tomadas as seguintes medidas:
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- O consumidor deve imediatamente imprimir seu extrato para guardar a prova dos descontos indevidos;
- Se os débitos se relacionarem a produtos não contratados com a instituição financeira ou a tarifas não reconhecidas, o cliente deve se dirigir à agência e questionar por escrito a cobrança indevida (em duas vias e mediante protocolo), exigindo a devolução do dinheiro no prazo de cinco dias conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor;
- Caso o débito indevido se refira a saques não reconhecidos de sua conta corrente, utilização indevida de seu cartão de crédito, inscrição indevida nos cadastros restritivos (SPC, Serasa), por dívida que não foi feita pelo cliente, deverá, além do procedimento acima descrito, também fazer um boletim de ocorrência imediatamente levando o respectivo extrato da conta na delegacia, a fim de que a autoridade policial possa constatar a materialidade da fraude em sua conta bancária;
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- Posteriormente a tudo isso, muito importante será procurar um advogado para pleitear o ressarcimento das quantias a título de dano material, e se for o caso, pleitear ainda o dano moral por todos os danos existentes, podendo as indenizações nesse caso atingirem o montante de até 40 salários mínimos;
- A parte prejudicada poderá optar também em procurar o Juizado Especial Cível da sua cidade, se preferir, sem auxílio de advogado, e pleitear a reparação de danos sozinha, no importe de até 20 salários mínimos.
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