Cotidiano

Serginho Sim é multado por informação incompleta

R$ 3 mil é o valor da multa aplicada pelo Tribunal de Contas e deverá ser pago até o próxim o dia 18 de novembro

Publicado em 22/10/2014 às 10:23

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O presidente da Câmara de Praia Grande, vereador Sérgio Luiz Schiano de Souza, o Serginho Sim (PSB), terá que pagar 155 unidades fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s) – R$ 3.121,70 – até 18 de novembro próximo, por inexatidão de informações, dificultando a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

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A multa foi sugerida pelo Ministério Público de Contas e sua aplicação foi assinada pelo conselheiro do TCE Dimas Eduardo Ramalho, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 18. Os apontamentos foram realizados pela Fiscalização da Unidade regional de Santos do órgão, que atestou que não foram adotadas todas as medidas para regularizar a situação por parte de Sim.

Segundo o conselheiro, “a inadequada remessa de informações ao Sistema Audesp consiste em falha gravíssima vez que, além de obstruir o livre exercício da atividade fiscalizatória, denota inobservância aos princípios da transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, aponta Ramalho, entre outras questões.

A Auditoria Eletrônica do Tribunal (Audesp) é uma iniciativa do TCE no aperfeiçoamento do controle de gestão governamental que objetiva, através do concurso da tecnologia da informação, aprimorar os procedimentos de coleta de dados e informações dos órgãos fiscalizados.

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Serginho Sim é presidente da Câmara de Praia Grande (Foto: Divulgação)

Também busca maior agilidade nos trabalhos, aumento da qualidade dos dados e, como consequência natural, o cumprimento da missão constitucional de fiscalizar e controlar as contas públicas paulistas com o máximo grau de eficiência e eficácia, em benefício da sociedade.

No entanto, segundo o conselheiro, a Câmara de Praia Grande, liderada por Sim, por mais que fosse alertada – e isso vem acontecendo desde dezembro passado - se mostrou desatenta às orientações do TCE, remetendo informações em desacordo e inconsistentes, prejudicando a análise do órgão fiscalizador. Caso o multa não seja paga, o TCE recomenda a cobrança via cartório.

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Câmara

A Câmara informa que irá recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) nos próximos dias, que não traz a obrigação de informar o CNPJ da entidade. O Legislativo revela que o sistema contábil do Legislativo, que é informatizado, não registrou corretamente seus credores no sistema eletrônico da Auditoria.

O referido apontamento é relacionado à ausência de CNPJ para os seguintes fornecedores: Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande (IPMPG), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Banco do Brasil e Prefeitura.

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