Cotidiano

Senado avança em proposta que estabelece acesso mais barato à banda larga

O texto, que obriga as operadoras a assegurarem velocidade nominal igual ou superior a cinco megabites por segundo a um preço mensal inferior a R$ 40, foi aprovado nesta terça-feira (2)

Publicado em 02/12/2014 às 16:09

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Está pronto para ser votado no plenário do Senado, mas ainda sem data prevista, o projeto (PRS15/2014) que estabelece teto de 10% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao acesso à internet em banda larga. O texto, que obriga as operadoras a assegurarem velocidade nominal igual ou superior a cinco megabites por segundo (Mbps) a um preço mensal inferior a R$ 40, foi aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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A expectativa da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) – autora do projeto, é de que a implantação da medida resulte no aumento de até dois milhões de assinaturas de banda larga fixa – um adicional equivalente a 9,5% em relação aos números atuais.

Ainda segundo a senadora, o projeto corrige uma distorção: a diferença de alíquotas de ICMS que incide sobre a banda larga em cada estado tem estabelecido vantagens competitivas e benefícios exclusivos para empresas e cidadãos de algumas unidades federativas, em detrimento de outras.

A expectativa é de que a implantação da medida resulte no aumento de até dois milhões de assinaturas de banda larga fixa (Foto: Divulgação)

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O relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), minimizou os impactos da medida para os estados. "A iniciativa parte da premissa, que julgamos acertada, de que a desoneração tributária de determinados setores da atividade econômica não traz necessariamente perda de arrecadação para os estados, embora alguma redução possa ser observada no início da aplicação da medida", destacou.

Ele disse ainda que ao estimular os agentes econômicos a praticar preços menores, o mercado consumidor é ampliado e a médio e longo prazos haverá um incremento significativo nas receitas do ICMS.

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