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A oferta de financiamento estudantil por bancos e instituições financeiras privadas está evoluindo como uma forma de substituir o programa de financiamento do governo federal, o Fies, que agora está mais restrito. Na tentativa de aumentar a oferta, estão surgindo alternativas em que a empresa de ensino pode assumir o custo de uma eventual inadimplência do aluno.
O principal desafio desse setor vem sendo atender a alta demanda de companhias de educação e estudantes depois da mudança súbita nas regras do Fies no fim de 2014. É constante entre as empresas de ensino a reclamação de que os bancos têm um volume de oferta pequeno e não dão conta de atender o grande número de alunos sem Fies que buscam alternativas.
Parte dessa limitação é explicada justamente pela análise de crédito mais restritiva dos bancos num mercado que tem peculiaridades como o fato de o tomador do crédito, o estudante, não ter renda na maioria dos casos.
Uma forma de equilibrar a cautela das instituições financeiras e a demanda por quantidade de financiamentos é que as empresas de educação assumam uma parcela do risco, comenta Carlos Furlan, diretor executivo da Ideal Invest, empresa especializada em crédito universitário que tem o Itaú como um de seus acionistas.
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A companhia está em discussões para lançar uma modalidade de crédito nesse formato "em algum momento de 2016". "Para algumas faculdades isso vai fazer sentido, por isso temos algumas conversas individualizadas para ver como é que a gente consegue aprovar um pouco mais de alunos", diz.
O Bradesco já lançou uma modalidade de empréstimo em que a empresa de ensino assume a inadimplência e espera que as contratações aumentem para o próximo ano, afirma Antonio Gualberto Diniz, diretor do departamento de Comercialização de Produtos e Serviços. A opção mais recente nesse modelo é a que cria uma espécie de "conta caução", com valores que são liquidados pelo banco no caso de o aluno não pagar a parcela devida num determinado mês.
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Risco
Com a universidade assumindo o custo da inadimplência, a análise de crédito se torna menos restritiva e os juros cobrados do aluno também caem. No Bradesco, o juro para o estudante é de 2 46% ao mês quando o risco é do banco e de 1,61% ao mês quando o risco é da empresa de ensino.
Há ainda a possibilidade de a universidade subsidiar essa taxa e ofertar condições ao aluno semelhantes às do Fies, que tem juro de 6,5% ao ano.
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Outros bancos têm avaliado a oferta de crédito para ensino. O Santander informou que está estudando esse produto. O Banco do Brasil, que é agente financeiro do Fies, também estuda esse mercado, embora ainda de forma preliminar, segundo Flávio Alvim, gerente da área de Empréstimos e Financiamentos. Executivos do setor de educação afirmam ainda que a Caixa também tem dito que avalia possibilidades, mas o banco não respondeu à reportagem.
Para as empresas de educação, a parceria com os bancos se torna realidade diante do encolhimento do Fies e das crescentes incertezas sobre o programa no atual cenário de ajuste fiscal. Além da expectativa da manutenção de um volume menor de novas vagas no Fies em 2016, os financiamentos em sua maioria já não são mais de 100% das mensalidades e o Ministério da Educação prioriza os cursos que serão atendidos.
"Acredito que muitas instituições de ensino estão repensando a oferta de vagas no Fies", diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior. "As propostas que estão sendo oferecidas pelos bancos podem ser mais atraentes do que a empresa de educação ter um programa próprio de crédito", acrescenta.
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As empresas de ensino superior discutem ainda com governo e bancos uma proposta de financiamento estudantil que combine funding privado com algum tipo de subsídio governamental. Um modelo desenhado em pesquisa encomendada pelo setor prevê a criação de letras de crédito voltadas para esse negócio, assim como há hoje para o credito agrícola e para o imobiliário. Neste caso, também existe a discussão sobre as universidades assumirem o custo da inadimplência. A proposta, no entanto, ainda é preliminar.