Correção de IPTU em São Vicente deve ser de 1,6% / Rodrigo Montaldi/DL
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O secretário de Governo da Prefeitura de São Vicente, Jefferson Teixeira, disse ontem que a maioria dos imóveis da Cidade terá um reajuste linear do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), baseado na correção monetária, na ordem de 1,6%. Os até 15% previstos, que estão causando ampla discussão na Cidade, deverão atingir praticamente terrenos, que não possuem área construída.
Ele ratifica que correção do IPTU será pela inflação e aplicada a todos os munícipes. A variação que vem sendo citada refere-se à aplicação da Planta Genérica de Valores. Segundo faz questão de enfatizar, o percentual de 15% é um limitador e definido justamente corrigir uma lei de 2010, evitando aumentos excessivos. A Lei Complementar 875/17 prevê a implantação da Planta Genérica de Valores (PGV), em vigor desde 2010, mas sem aplicação desde então.
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Sobre a repercussão da reportagem intitulada “Aumento Suspenso” veiculada na edição do Diário da última quarta-feira (15), o secretário faz questão de enfatizar que a liminar (decisão provisória) é de caráter parcial e não suspende a lei complementar (875/17). O texto da decisão provisória apenas exige que a interpretação do projeto esteja em conformidade com a Constituição, o que já acontece. “A decisão provisória simplesmente pede esclarecimentos da Administração em relação à lei, a fim de evitar dubiedades, que serão devidamente prestados nos autos”, reforça o secretário, garantindo, inclusive, que a licitação para impressão dos carnês já está em andamento. “Podemos emitir os carnês”, completa.
Esclarecimentos
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ingressada pelo Partido Solidariedade e Liberdade (PSOL). A Justiça quer que o prefeito Pedro Gouvêa (PMDB) e o presidente da Câmara, vereador Wilson Cardoso (PSB) prestem esclarecimentos, para posterior decisão definitiva. O PSOL já havia obtido parecer positivo do Ministério Público (MP), que entendeu que a lei que permitiu o reajuste, enviada pelo Executivo e aprovada pelo Legislativo, seria ilegal.
O reajuste foi autorizado pela Câmara em 5 de outubro último, por 11 votos a zero, numa sessão ocorrida às 15 horas, com ausência de seis parlamentares e praticamente sem o acompanhamento da população, que chegou a fazer passeata.
O imposto teve como base de cálculo o valor venal dos imóveis e o valor total do recolhimento devido a título de Taxa de Serviços Urbanos (TSU), fixado este ano, servindo de base para o cálculo do valor a ser pago em 2018, sendo que o reajuste não poderá ser superior aos índices de atualização monetária aprovados pelo Governo Federal.
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