Está autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos / Reprodução/Envato/Wavebreakmedia
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A Prefeitura de São Vicente atualizou as regras da fase de transição estabelecida pelo Plano SP, do Governo do Estado, e publicou os decretos 5539-A e 5540-A, que alteram algumas medidas do decreto 5518-A, de 17 de abril. No documento 5540-A, o foco ainda é seguir todos os protocolos sanitários, evitando aglomerações. Cada atividade deve ficar atenta às determinações específicas. A música ao vivo em bares e restaurantes, por exemplo, está liberada, desde que respeitando os protocolos sanitários.
Já o 5539-A, trata sobre o funcionamento da Prefeitura Municipal de São Vicente, durante a fase de transição.
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Decreto 5540-A - Nas regras gerais, a Prefeitura seguiu o Plano SP e estendeu o horário limite em mais uma hora de funcionamento. Os estabelecimentos podem funcionar das 6h às 21h, sempre respeitando o limite de 30% de ocupação e garantindo os protocolos sanitários de saúde.
As alterações do novo decreto são as seguintes:
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- Os demais estabelecimentos comerciais, assim como os shoppings, poderão funcionar no período das 6h às 21h;
- Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários;
- As atividades religiosas continuam permitidas, respeitando os 30% da capacidade e funcionando no período permitido, das 6h às 21h;
- O acesso às praias fica permitido para atividades físicas e esportivas individuais, das 6h às 21h;
- As academias podem funcionar respeitando os 30% de lotação, das 6h às 21h;
- O funcionamento de buffets está permitido da seguinte forma: atendimento de no máximo 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h às 21h;
- Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saída dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento, não sendo permitidos novos atendimentos;
- Os clubes de lazer poderão funcionar das 6h às 21h, com acesso aos restaurantes e às práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%, bem como os protocolos sanitários;
- O acesso às garagens náuticas fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora marcada e devidamente registrado no livro de controle. Fica proibido o acesso às áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas.
- Continua proibida a locação de imóveis para festas.
Decreto 5539-A - No documento, foi definida a volta de atendimentos presenciais no Paço Municipal, respeitando os 30% de capacidade e apenas mediante agendamento.
No decreto consta também a permissão para que os servidores que apresentem alguma condição de risco possam continuar a realizar o teletrabalho.
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As alterações do novo decreto são as seguintes:
- Fica determinado o retorno do atendimento presencial na Prefeitura de São Vicente, somente com agendamento e respeitando os 30% da capacidade, nos horários determinados pelos órgãos e entidades responsáveis;
- Os servidores que não trabalham na Secretaria de Saúde, integrantes do grupo de risco, e que não estejam vacinados contra a Covid-19, poderão manter-se realizando os serviços por teletrabalho;
- São considerados servidores do grupo de risco: gestante e lactantes com bebês de até seis meses de vida; pessoas expostas a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas graves.
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