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São Vicente passa com a nova Lei n° 3105-A a proibir o descarte de qualquer tipo de lixo em locais públicos, fora dos equipamentos destinados a este fim, como mais uma forma de manter a cidade limpa. Na Cidade já existe uma lei complementar para aqueles que depositavam lixo e detritos nas vias públicas.
De acordo com a sanção do prefeito Luis Cláudio Bili (PP), as pessoas que forem pegas jogando lixo nas ruas pagarão uma multa de R$152,00, dobrando o valor em caso de reincidência.
Primeiramente, a pessoa que descumprir a ordem será abordada pela autoridade competente para descartar o lixo no local correto. Caso não cumpra, o pedestre ou transeunte será obrigado a fornecer sua identificação e dados necessários para lavrar a infração. Com outra negativa, a autoridade irá encaminhar o infrator ao Distrito Policial.
A lei prevê que tanto pessoas físicas ou jurídicas como comércios, empresas, condomínios, ambulantes sejam autuadas e o dinheiro arrecadado nas fiscalizações seja utilizado em campanhas de educação ambiental municipal.
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