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Caminhões que passarem hoje (17) por pedágios das rodovias estaduais paulistas não estarão isentos de pagamento por eixos suspensos como determina a Lei dos Caminhoneiros, que passou a valer nesta sexta-feira. No estado, essa determinação começou a ser cumprida apenas nas rodovias federais como a Fernão Dias e na Dutra.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou que as tarifas nas rodovias que controla não serão alteradas e que a decisão tem amparo na lei. “Desde 2011, o estado de São Paulo vem adotando uma série de medidas que baratearam os custos com pedágio nas rodovias estaduais. Em 2013, por exemplo, o reajuste anual dos pedágios, previsto nos contratos de concessões, não foi repassado para os motoristas beneficiando inclusive os caminhoneiros. Em 2014, os reajustes autorizados pela Artesp ficaram abaixo da inflação”, informa nota da agência.
A Lei dos Caminhoneiros foi sancionada em 2 de março pela presidenta Dilma Rousseff garantindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.
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A sanção da Lei dos Caminhoneiros fez parte do acordo apresentado pelo governo para que os profissionais desbloqueassem as estradas em uma série de protestos desencadeados em várias rodovias. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com a nova medida, os donos da carga (contratantes do frete) serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está prevista a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.
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