A determinação faz parte da Lei Complementar 1.227, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17) / Divulgação
Continua depois da publicidade
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, além do transporte coletivo municipal deverão sinalizar de maneira visível o atendimento prioritário e assentos preferenciais para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A indicação é feita pelo símbolo do TEA, um laço preenchido com a estampa de um quebra-cabeça. A determinação faz parte da Lei Complementar 1.227, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17), que vai reforçar a garantia de direito deste público.
Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.
Continua depois da publicidade
“Estamos desenvolvendo e implementando políticas públicas que asseguram direitos importantes para aqueles que mais precisam. Todo esse trabalho é fruto de uma equipe competente, que sabe ouvir as necessidades da sociedade e tem a sensibilidade para desenvolver ações estruturadas e cidadãs”, afirma o prefeito Rogério Santos.
No transporte público municipal, por lei, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência (PcD) já têm prioridade na utilização de todos os assentos. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai oficiar a empresa operadora do sistema para providenciar a instalação do símbolo de TEA nos coletivos, nos moldes estabelecidos pela nova legislação. Na fiscalização de rotina de posturas da Secretaria de Finanças e Gestão, os estabelecimentos serão comunicados da nova lei e os responsáveis terão orientações sobre a necessidade da adequação dos locais.
Continua depois da publicidade
Caso não cumpram as exigências da nova regra, no primeiro momento, estabelecimentos e empresas permissionárias recebem uma advertência e, posteriormente, se não regularizarem a situação, cabe multa no valor de R$ 1.500,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.
“Vejo essa lei como forma de dar visibilidade para a sociedade do que é esse símbolo, para que o autismo seja reconhecido, uma vez que é uma deficiência não visível”, avalia a coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência da Prefeitura, Cristiane Zamari.
OUTROS BENEFÍCIOS
Para garantir os direitos das pessoas com TEA, a Prefeitura de Santos oferece uma série de serviços e vem tomando medidas para facilitar o atendimento prioritário e diferenciado deste público, como a implantação do uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e do Colar Girassol.
Continua depois da publicidade