Cotidiano

Santos: Prejuízo com obra irregular em casarão tombado pode ser irreversível

Se alguma parte foi refeita errada, o imóvel perde valor histórico, segundo explica especialista

Carlos Ratton

Publicado em 21/07/2021 às 07:00

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A recuperação do casarão histórico deveria ser acompanhada de perto por arquitetos especialistas e fiscalizada pela Prefeitura / Nair Bueno/DL

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Por falta de fiscalização - só ocorreu nesta segunda-feira - e acompanhamento técnico especializado, as obras realizadas no casarão em estilo neocolonial, localizado no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Constituição, na Vila Nova, considerado uma das maiores e mais bem conservadas relíquias arquitetônicas da Cidade, podem ter causado prejuízo histórico irreversível à Cidade.

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Arquiteta e urbanista especializada em restauração do patrimônio histórico e cultural e doutoranda pelo programa de pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu, Jaqueline Fernández Alves alerta: "não se pode fazer nenhum tipo de intervenção em imóvel de interesse histórico e cultural sem que o órgão de preservação acompanhe e por vezes oriente. Qualquer intervenção que não seja proposta através de um diagnóstico preciso do estado de conservação do imóvel pode causar perdas irreversíveis", afirma.

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À Reportagem, a especialista reafirma que se alguma parte do casarão foi reconstituída de forma inadequada ou substituída, mesmo que por réplica idêntica, o imóvel perde a originalidade e, consequentemente, seu valor histórico.

"Quem compra um imóvel que é tombado, ou protegido, precisa ser informado do que pode ou não fazer. Essa história de que patrimônio engessa e que tombamento prejudica é falácia de quem não tem intenção em preservar e de quem está muito mal informado. A obrigação da informação adequada ao cidadão é do poder público também. Patrimônio é protegido por lei que tem que ser cumprida. As políticas públicas que deveriam informar e proteger precisam ser colocadas em prática", dispara.

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Professora universitária, conselheira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP), além de gestora do coletivo Jornada Santista do Patrimônio Histórico e criadora do blog Santos Antiga @blogsantosantiga, Jaqueline lembra que, em 2005, foi feito um levantamento de conservação do imóvel o que demonstrava um bom estado, mesmo fechado e vazio.

"Havia características originais e muitos aspectos construtivos intactos. A restauração que se delineava tinha o objetivo de resgate de boa parte das suas feições internas e externa. Pisos, forros, escadas, alvenarias, esquadrias, lustres originais, azulejos da fachada. Estava tudo lá! As alvenarias internas estavam cobertas com tinta uniformemente, mas seriam descobertas pinturas murais durante o processo de recuperação. O telhado estava em mau estado de conservação e necessitava de reparos urgentes", lembra.

PROCESSO.

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A arquiteta reafirma que obras de restauração de patrimônio histórico e cultural devem ser feitas por um arquiteto e urbanista, que tem em sua formação disciplinas e práticas específicas para formação adequada para poder atuar na área. "O arquiteto é o profissional que define parâmetros através de um projeto de restauração".

Jaqueline lembra que o processo é simples: um memorial descritivo que diga que será feito no caso de serviços de conservação preventiva, recuperação de telhados, um serviço pontual, ou até mesmo pintura, que esteja assinado por um profissional da área com o devido registro de responsabilidade técnica e que seja enviado ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (CONDEPASA). No caso de uma obra que modifique o uso, que intervenções mais importantes devam ser feitas, é necessário um projeto civil.

"De acordo ao exigido pelo Código de Edificações, as que necessitem da aprovação do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV, as tombadas ou gravados com Nível de Proteção - NP1 ou NP2, as localizadas em áreas de risco e as demolições, não poderão iniciar as obras, em qualquer hipótese, antes da expedição da licença para edificar ou demolir. Em toda essa situação, o mais penoso é que o patrimônio que deveria ser preservado acaba sendo descaracterizado e perdendo seu valor", afirma.

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Jaqueline finaliza explicando os trâmites sobre bens tombados, enfatizando que a primeira coisa a ser fazer é abrir um processo de licenciamento de obra junto ao Poupatempo, onde deverá ser anexada toda a documentação exigida na Lei Complementar Nº 1.025 de 16 de janeiro de 2019, bem como apresentação de um profissional responsável, arquiteto registrado e orientação do CAU", finaliza.

FISCALIZAÇÃO.

Conforme publicado nesta terça-feira (19), em função da Reportagem exclusiva do último domingo do Diário do Litoral, a Prefeitura de Santos embargou as obras realizadas no casarão. Um fiscal esteve no imóvel e promoveu a intimação proprietário - o Instituto de Analises Clinicas de Santos (IACS) - para que regularize as obras.

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O fiscal da Prefeitura também assinou um auto de infração por execução de obras sem licença e aplicou multa de R$ 6.336,26. A obra só poderá ser retomada após o atendimento da intimação.

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