Cotidiano

Cidade de Santos poderá ter censo da população negra ainda este ano

A informação veio como resposta ao vereador Chico Nogueira que cobrou falta de dinheiro no Fundo da Igualdade Racial

Carlos Ratton

Publicado em 20/01/2025 às 06:30

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O censo deverá ser realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) / Agência Brasil

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Este ano, a Prefeitura de Santos deverá ter em mãos um censo da população negra da Cidade. A informação consta na resposta dada ao vereador Chico Nogueira (PT), que recentemente cobrou e o Diário publicou, em 23 de dezembro último, que desde que foi instituído, em de 13 de maio de 2022, por intermédio da Lei 4.017/22, o Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos não recebeu um centavo sequer.

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O censo deverá ser realizado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que possui o Campus Baixada Santista na cidade.

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No requerimento que gerou a informação, Nogueira quis saber quando será feita a captação de recursos; porque a lei ainda não atende ao seu propósito, mesmo após dois anos de sua promulgação e se existe alguma ação no sentido de captar recursos dos governos Federal, Estadual e de empresas privadas.

Nogueira pediu ainda ciência do ocorrido à Coordenadoria de Promoção à Igualdade Racial e Étnica - (Copire) e à Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos (Semulher).

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"O Fundo Municipal de Igualdade, no ano vindouro (2025), já deverá ter verbas para atender políticas públicas importantes para a comunidade negra", garantiu o coordenador de Promoção à Igualdade Racial e Étnica, Ivo Miguel Evangelista Santos.

O Fundo visa o protagonismo de negros e negras do município; integração e o fortalecimento do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial; o desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações complementares ou inovadoras da Política Nacional da Igualdade Racial, além do fomento, prevenção e enfrentamento à violência; acessibilidade, a inclusão e a reinserção social da população negra.

Também financiamento de pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos e capacitação e a formação profissional continuada.

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A lei

O Fundo é de competência da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e Étnica do Departamento de Cidadania da Secretaria Municipal de Governo, em conjunto com o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial.

Ele é destinado a financiar programas e ações relativas à promoção da igualdade racial, com vistas a assegurar direitos sociais da população negra de Santos, e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Constitui-se em linha de ação da política de afirmação dos direitos fundamentais da população negra. Ele tem unidade orçamentária própria e é parte integrante do orçamento público. Se propõe a financiar programas, projetos, serviços e ações de atendimento, executados por entidades públicas e privadas.

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O Fundo deve tem registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa fique identificada de forma individualizada e transparente.

A destinação dos recursos, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação da plenária do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial e depois deve ser respaldada por documentação de controle de legalidade e prestação de contas.

Atribuições

Tem como atribuições elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos; definir critérios fixando procedimentos para a aprovação de projetos a serem financiados com seus recursos; publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados e monitorar e avaliar a aplicação dos recursos, por intermédio de balancetes, relatório financeiro e balanço anual, sem prejuízo de outras formas.

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Também monitorar e fiscalizar os programas, projetos, serviços e ações financiados; solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades; verificar, a qualquer tempo, "in loco", o andamento das atividades apoiadas; desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos e mobilizar a sociedade para participar e zelar em conjunto com o respectivo Conselho no processo de fiscalização da aplicação dos recursos.

Receitas

O Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos TEM como receitas os recursos provenientes de multas decorrentes de infrações administrativas e penais previstas no Estatuto da Igualdade Racial, contribuições, doações, legados, convênios, auxílios, subvenções, dotações orçamentárias específicas, remuneração de aplicação financeira e outras receitas como multas decorrentes de ações civis públicas e execuções de ajuste de conduta efetivados nos termos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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