Cotidiano

Santos não tomará partido em caso do prefeito de Bogotá

O presidente colombiano declarou que não tomará partido nem a favor nem contra o prefeito de Bogotá, Gustavo Petro, destituído do cargo pela Procuradoria Geral em nove de dezembro

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 17/12/2013 às 16:39

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

O presidente Juan Manuel Santos declarou nesta terça-feira que não tomará partido nem a favor nem contra o prefeito de Bogotá, Gustavo Petro, destituído do cargo pela Procuradoria Geral em nove de dezembro.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Petro, ex-senador e ex-guerrilheiro, também foi proibido de fazer política por 15 anos por mudar por decreto o sistema de recolhimento de lixo da cidade em dezembro do ano passado. A medida resultou em três dias de desordem e sujeira na capital. Pela Constituição da Colômbia, apenas o chefe de Estado pode destituir do cargo o prefeito de Bogotá.

"Eu não tomo partido ...(porém) se a Comissão Interamericana (de Direitos Humanos) ditar medidas cautelares (ao prefeito) sou obrigado a acatá-las, afirmou Santos.

Juan Manuel Santos não tomará partido em caso do prefeito de Bogotá (Foto: Divulgação)

Continua depois da publicidade

A decisão é passível de apelo na mesma Procuradoria e até que seja ratificada, Petro segue à frente do governo da maior cidade colombiana, com 8 milhões de habitantes.

Desde a deliberação da Procuradoria, que na Colômbia é uma instância designada pela Constituição para aplicar sanções administrativas, não penais, Petro insiste que a decisão se tratou de "um golpe de Estado".

Segundo o advogado do prefeito de Bogotá, Carlos Rodriguez, Petro deve comparecer à sede da Comissão Interamericana em Washington para apresentar sua defesa. O prefeito alega que pelas regras da Convenção Americana para os Direitos Humanos, os direitos políticos de uma pessoa só podem ser confiscados mediante condenação por um juiz penal, o que não é o caso da procuradoria.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software