Cotidiano

Santos: Fundo da Igualdade Racial e Combate ao Racismo está zerado

Fundo visa o protagonismo de negros e negras do município

Carlos Ratton

Publicado em 23/12/2024 às 07:00

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Denúncia foi oficializada por intermédio da Câmara de Santos, pelas mãos do vereador Chico Nogueira (PT) / Nair Bueno/DL

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Desde que foi instituído, em de 13 de maio de 2022, por intermédio da Lei 4.017/22, o Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos não recebeu um centavo sequer. A denúncia foi oficializada por intermédio da Câmara de Santos, pelas mãos do vereador Chico Nogueira (PT).

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Em requerimento ao prefeito Rogério Santos, Nogueira quer saber quando será feita a captação de recursos; porque a lei ainda não atende ao seu propósito, mesmo após dois anos de sua promulgação e se existe alguma ação no sentido de captar recursos dos governos Federal, Estadual e de empresas privadas.

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Nogueira pediu ainda ciência do ocorrido à Coordenadoria de Promoção à Igualdade Racial e Étnica – (Copire) e à Secretaria da Mulher, Cidadania, Diversidade e Direitos Humanos(Semulher).

O Fundo visa o protagonismo de negros e negras do município; integração e o fortalecimento do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial;o desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações complementares ou inovadoras da Política Nacional da Igualdade Racial, além do fomento, prevenção e enfrentamento à violência;acessibilidade, a inclusão e a reinserção social da população negra.

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Também financiamento de pesquisas, estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos e capacitação e a formação profissional continuada. 

A Lei

O Fundo é de competência da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial e Étnica do Departamento de Cidadania da Secretaria Municipal de Governo, em conjunto com o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial.

Ele é destinado a financiar programas e ações relativas à promoção da igualdade racial, com vistas a assegurar direitos sociais da população negra de Santos, e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

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Constitui-se em linha de ação da política de afirmação dos direitos fundamentais da população negra. Ele tem unidade orçamentária própria e é parte integrante do orçamento público. Se propõe a financiar e cofinanciar programas, projetos, serviços e ações de atendimento, executados por entidades públicas e privadas.

O Fundo deve tem registro próprio, de modo que a disponibilidade de caixa, receita e despesa fique identificada de forma individualizada e transparente. A destinação dos recursos, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação da plenária do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial e depois deve ser respaldada por documentação de controle de legalidade e prestação de contas.

Atribuições

Tem como atribuições elaborar anualmente o plano de aplicação dos recursos;definir critérios fixando procedimentos para a aprovação de projetos a serem financiados com seus recursos; publicizar os projetos selecionados com base nos editais a serem financiados e monitorar e avaliar a aplicação dos recursos, por intermédio de balancetes, relatório financeiro e balanço anual, sem prejuízo de outras formas.

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Também monitorar e fiscalizar os programas, projetos, serviços e ações financiados; solicitar aos responsáveis, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e à avaliação das atividades; verificar, a qualquer tempo, "in loco", o andamento das atividades apoiadas; desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos e mobilizar a sociedade para participar e zelar em conjunto com o respectivo Conselho no processo de fiscalização da aplicação dos recursos.

Receitas

O Fundo Municipal da Igualdade Racial e Combate ao Racismo de Santos TEM como receitas os recursos provenientes de multas decorrentes de infrações administrativas e penais previstas no Estatuto da Igualdade Racial, contribuições, doações, legados, convênios, auxílios, subvenções, dotações orçamentárias específicas, remuneração de aplicação financeira e outras receitas como multas decorrentes de ações civis públicas e execuções de ajuste de conduta efetivados nos termos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

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Prefeitura

A Prefeitura de Santos não esclareceu sobre a falta dos recursos. Mas revelou que o Fundo, como qualquer outro municipal, é regulamentado pela respectiva legislação e sua gestão cabe ao Conselho Municipal correspondente. A Prefeituranão possui a atribuição direta de operacionalizar ou executar os recursos dos fundos. 

Cabe ao Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e de Promoção da Igualdade Racial, por meio de assembleias com seus membros, regulamentar o funcionamento do fundo e aprovar os critérios de utilização, como forma de financiamento de projetos, organização de campanhas ou outras ações alinhadas ao objetivo da lei.

Esse processo deve respeitar a legislação federal, como a Lei de Licitações, para assegurar a transparência e a legalidade no uso dos recursos.

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Da mesma forma, a captação de recursos para os fundos municipais é uma responsabilidade compartilhada entre os integrantes dos conselhos municipais, que incluem representantes da sociedade civil organizada, entidades privadas e setores do poder público. 

Por fim, vale destacar que o Departamento de Articulação (DEARTI) da Prefeitura tem trabalhado para apoiar os conselhos municipais na regulamentação de seus fundos.

Essa orientação inclui estimular os conselhos a elaborar as resoluções normativas necessárias, esclarecer dúvidas sobre a captação dos recursos e fomentar o diálogo para garantir que esses importantes instrumentos de políticas públicas cumpram seus objetivos. 

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