Eventos estavam com medida restritiva desde abril / DIVULGAÇÃO
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A Prefeitura de Santos flexibilizou as regras para realização de atividades sociais controladas, como aniversários, casamentos, formaturas, confraternizações e atividades afins, eventos que estavam com medidas mais restritivas desde abril.
A autorização da flexibilização está na portaria 035, publicada em edição extra do Diário Oficial de sábado (23), em conformidade com o disposto no artigo 18 do decreto 9.301, de 17 de abril de 2021, que trata do funcionamento parcial e condicionado de estabelecimentos comerciais e empresariais, prestadores de serviços e outras atividades na Cidade.
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Frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço devem seguir as novas regras de prevenção à covid-19, relacionadas abaixo. O descumprimento das medidas acarretará penalidades previstas na legislação pertinente.
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Confira as regras com a flexibilização:
- Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
- Distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;
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- Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de covid-19, o interessado deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
- Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
- Utilização de até 60% da capacidade do estabelecimento ou local;
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- Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
- Duração de até 12h por atividade, incluindo o tempo de montagem e desmontagem, no período compreendido entre 6h e 23h, observado o disposto no artigo 5º da portaria nº 020/2021, de 30 de abril de 2021;
- Ocupação de mesas por até 8 pessoas, preferencialmente da mesma família;
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- Vedação ao uso de equipamentos ou aparelhos de uso coletivo;
- A utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso individual deverá observar o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
- Os participantes poderão servir-se diretamente nos buffets, desde que utilizem máscaras e luvas descartáveis;
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- Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
- Cumprimento das demais regras, condições e protocolos previstos na legislação em vigor.
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