Cotidiano

Santos e Estado terão de conceder auxílio-aluguel

Defensoria Pública de São Paulo obtém decisão favorecendo mãe e seis crianças do Bom Retiro

Publicado em 23/10/2014 às 10:36

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A Cidade de Santos e o Estado de São Paulo foram condenados a pagar a uma família carente — mãe e por seis crianças — que morava em um barraco, numa área de risco, no bairro Bom Retiro, auxílio-aluguel mensal de R$ 260. O benefício deverá ser pago até que a família, que hoje mora em uma casa de alvenaria, seja incluída em algum programa habitacional. A ação foi movida pela Defensoria Pública.

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As condições de vida na casa eram consideradas insalubres, com possibilidade de desmoronamento e fios elétricos expostos, oferecendo riscos às crianças. Devido ao péssimo estado do barraco, a Defesa Civil Municipal interditou o imóvel.

O Conselho Tutelar chegou a enviar ofícios ao Município solicitando providências extrajudiciais, mas a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab-Santista) informou que não havia unidades habitacionais disponíveis para atender à família. Assim, o Defensor Público Thiago Santos de Souza ajuizou uma ação em nome das crianças com o pedido de pagamento de auxílio-aluguel, até que a família obtivesse vaga em algum programa habitacional na região.

Defensor público, Thiago Souza ingressou com a ação (Foto: Luiz Torres/DL)

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Luta

Em dezembro de 2011, o juiz da Infância e da Juventude e do Idoso Evandro Renato Teixeira concedeu medida liminar e determinou o pagamento de auxílio-aluguel por seis meses, com acompanhamento da família pela equipe multidisciplinar do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Projeto Educacional de Conscientização e Orientação (Proeco). A liminar posteriormente foi prorrogada e confirmada em decisão de mérito de primeiro grau.

Porém, após análise de recursos das Fazendas Públicas do Estado e do Município, o Tribunal de Justiça paulista anulou de ofício os atos decisórios, por entender que o julgamento seria de competência da Vara da Fazenda Pública, considerando que quem teria direito à moradia seriam os pais e não os filhos.

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Em 18 de julho último, a juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, proferiu sentença novamente favorável à família. Ela considerou que o direito à moradia, previsto na Constituição, é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo seu dever promover programas habitacionais e de saneamento básico.

A juíza afirmou que o auxílio-aluguel tem caráter emergencial e excepcional, sendo previsto no Decreto nº 56.664/2011 do Estado de São Paulo como forma de garantir condições de moradia a famílias de baixa renda vitimadas pelas enchentes ou em situações de risco e vulnerabilidade temporária.

Em sua decisão, a Magistrada afirmou ainda que, apesar de a família viver atualmente em uma casa de alvenaria, com melhores condições, a situação continua precária e provisória devendo Estado e Município de Santos providenciarem a inclusão em programa habitacional. Até lá, o auxílio-aluguel deverá continuar a ser pago.
 

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