Cotidiano

Sancionada sem vetos lei que modifica guarda de filhos de pais separados

As alterações em quatro artigos da lei foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada

Publicado em 23/12/2014 às 13:15

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A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as mudanças no Código Civil que transformam a guarda compartilhada em regra no país. As alterações em quatro artigos da lei (10.406/02) foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada. Agora, as alterações passam a valer definitivamente como lei.

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Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.

Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles (Foto: Shutterstock)

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Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.

Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.

As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.

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