Edifício Matarazzo, sede da Prefeitura de SP / Prefeitura de São Paulo
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Na contramão da situação de muitos brasileiros, que durante a pandemia tiveram perda de renda e desvalorização de salários pela inflação, procuradores da Prefeitura de São Paulo gozam, deste janeiro deste ano, do salário máximo do funcionalismo público no Brasil: R$ 39,3 mil. Tal remuneração foi conquistada após decisão administrativa da gestão municipal, segundo reportagem do portal "g1".
O salário ganho pelos advogados municipais é o mesmo que é oferecido a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que também atinge o patamar válido como teto salarial para funcionários públicos.
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Segundo o portal, a decisão que permitiu o pagamento de tal remuneração ocorreu por via administrativa após a gestão Ricardo Nunes (MDB) analisar uma decisão do Supremo, sem qualquer debate, transparência ou aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo.
Em paralelo à esfera municipal, os procuradores do Estado também podem passar a receber este salário. Isso porque, no último dia 23, a procuradora-geral do estado, Inês dos Santos Coimbra, aprovou um parecer para que os procuradores estaduais passassem a receber R$ 39,3 mil por mês. O parecer foi elaborado pela própria Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
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Neste documento ficou revelado que tal salário já é pago a procuradores da cidade de São Paulo. Procurada, a Prefeitura confirmou a informação.
"A aplicação dos parâmetros estabelecidos pela [Ação Direta de Inconstitucionalidade] ADI 3854, que transitou em julgado em fevereiro de 2021, começou em janeiro de 2022", disse a administração do município à reportagem.
A gestão Ricardo Nunes afirmou que a concessão do salário a estes servidores respeita o teto permitido.
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"A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que sempre houve a rigorosa observância do teto constitucional, que é o mesmo para todos os membros da carreira, e que é estabelecido de acordo com as normas previstas pela legislação e interpretadas pela jurisprudência dos tribunais superiores, sendo atualmente seguidos os parâmetros fixados pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.854", conclui a nota.
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