Motorista pode ser multado e perder pontos na carteira / Diviulgação
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É normal vermos carros transportando objetos grandes no teto ou no porta-malas, às vezes, aberto. O que muitos não sabem, porém, é que podem ser enquadrados por infração de trânsito e correm o risco de levar multa, sem contar os riscos.
Na Resolução 349/2010 do Conselho Nacional de Trânsito, são estabelecidas as regras que determinam como as cargas devem ser carregadas em veículos leves.
Na resolução é estabelecido condições para transporte de cargas.
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Carga arrastada ou derrubada sobre a via;
Carga que atrapalha a visibilidade do condutor e compromete a estabilidade do veículo;
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Carga que provoca ruído ou poeira;
Carga que oculta as luzes do veículo, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção, bem como os dispositivos refletores. A exceção fica por conta da terceira luz de freio traseira;
Carga que ultrapassa as dimensões autorizadas pela Resolução 210/2006 do Contran;
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Acessórios de fixação e acondicionamento, como cabos, correntes, lonas, grades ou redes, sem a devida ancoragem;
Carga que se projeta para além da dianteira do veículo;
A carga deve ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não podem ultrapassar o comprimento da carroceria e a largura da parte superior do veículo.
Caso a placa seja coberta, é obrigatório o uso de uma régua de sinalização. Além de ser necessário instalar uma segunda placa de identificação traseira, fixada a régua ou a estrutura do veículo.
No caso de picapes, o condutor pode circular com a tampa aberta, desde que não haja risco de derrubar a carga ou comprometer a sinalização traseira.
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A legislação afirma que cargas podem ser colocadas no teto, desde que acopladas ao bagageiro ou presas em um suporte apropriado. Lembrando que a altura não pode passar de 50 cm.
Bicicletas podem ser transportadas no teto ou na traseira do veículo, desde que sejam fixadas em dispositivo apropriado, aplicado diretamente no veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
Pranchas e escadas podem ser levadas no teto desde que a parte sobressalente esteja bem visível e sinalizada a noite.
A tampa traseira pode circular aberta caso os itens ultrapassem os limites de compartimento de carga, porém os itens não podem ultrapassar 60% da distância entre os eixos do automóvel e devem ser sinalizadas.
Caso o objeto exceda esse limite, é preciso requerer uma AET (Autorização Especial de Trânsito) da autoridade de trânsito responsável por fiscalizar a via.
Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo;
Transitar com veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando - Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
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Transitar com veículo cujas dimensões ou de sua carga sejam superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização;
Transitar com veículo apresentando excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento - Infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo até a retirada e transbordo da carga excedente. A multa é acrescida a cada 200 kg ou fração de excesso de peso apurado;
Transportar carga excedente em veículo destinado ao transporte de passageiros - Infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para o transbordo da carga excedente.
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