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Foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarujá de ontem a Lei Complementar 182/2015, que prevê desconto de 50% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis localizados em ruas onde são realizadas feiras-livres.
A medida é resultado de uma longa disputa judicial travada entre a Câmara Municipal, que aprovou a concessão do benefício ainda em 2012, e a Prefeitura, que por sua vez vinha tentando anular, na Justiça, o direito a tal isenção.
Durante dois anos, a matéria foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Executivo, que sofreu mais um revés, tanto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), como no Supremo Tribunal Federal, na tentativa de ‘barrar’ a regulamentação de matéria.
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