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Caminhoneiros que trafegam pelas rodovias federais Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro; Régis Bittencourt, que liga São Paulo a Curitiba, e Fernão Dias, ligação da capital paulista com Belo Horizonte, já não pagam tarifa pelo eixo suspenso de seus veículos desde a madrugada. Comunicados divulgados nesta sexta-feira, 17, pelas concessionárias das três rodovias informavam que, em cumprimento à determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), todo caminhão que passar pelas praças de pedágio com eixos suspensos serão considerados vazios, portanto, os eixos suspensos não entram no cálculo da tarifa. São Paulo mantém o pedágio para caminhão com eixo suspenso nas rodovias estaduais.
De acordo com os comunicados, a verificação está sendo feita pelos operadores de arrecadação nas cabines manuais de pedágio. Nas vias de pagamento automático, a contagem dos eixos em solo se dará através do sistema eletrônico.
O Diário Oficial da União desta sexta publicou decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. A lei, editada após os protestos de caminhoneiros que paralisou rodovias entre o final de fevereiro e início de março, prevê o fim da cobrança de tarifa pelo eixo de veículos de cargas, cujas rodas não estejam em contato com o asfalto. O decreto determina que os órgãos de trânsito da União, Estados e municípios adotem medidas para viabilizar a isenção.
A Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) informou que a lei federal não vale para as rodovia paulistas concedidas à iniciativa privada. Nessa malha, que inclui rodovias importantes, como a Castelo Branco, Raposo Tavares, Bandeirantes, Anhanguera, Anchieta, Imigrantes, Washington Luís, D.Pedro e Ayrton Senna, o pedágio dos eixos suspensos dos caminhões continua sendo cobrado.
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