Evento traz bastante visitantes ao litoral de São Paulo / PMS
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A Prefeitura de Santos está ainda aguardando um posicionamento do Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo para definir as regras comerciais para a orla de Santos na virada de ano.
"As regras estabelecidas, conforme orientação do Comando da Polícia Militar, para funcionamento dos quiosques, comércio ambulante e barracas na orla da praia, no Réveillon, serão definidas em breve", resumiu a Administração Municipal.
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A indecisão sobre o que pode e não pode comercializar no calçadão e areias santistas entre o dia 31 de dezembro e primeiro de janeiro só aumenta a angústia dos profissionais que, nos últimos anos, foram impedidos de trabalhar, deixando os munícipes e turistas com menos locais para consumo de bebida ou comida na região da orla da praia.
Recentemente, uma audiência pública realizada na Câmara de Santos, encabeçada pelo vereador Sérgio Santana (PL), colocou em discussão a possibilidade da Administração promover uma reunião com os trabalhadores, que querem trabalhar normalmente como fazem o ano todo.
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Estavam presentes o Comandante do 6º BPM-I, Major Mozart, e a Chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial Viária, Mabel Cardama, representando a Prefeitura, além de representantes dos permissionários, quiosques, ambulantes e barracas de praia.
"Desde a época da pandemia, nossos comerciantes e permissionários sofreram com os prejuízos gerados. Muitos deles fecharam suas portas e encontram dificuldades para se recuperar sem um apoio mais efetivo do Poder Público", afirma Santana.
O parlamentar revelou que pretende levar à Prefeitura um relatório detalhado de tudo que foi exposto na audiência e cobrar um posicionamento em favor da categoria que vem sofrendo prejuízos durante os principais eventos nos últimos anos.
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"Estou comprometido em continuar lutando por esses trabalhadores, garantindo que possam exercer suas atividades de forma digna e justa, especialmente durante as festas de fim de ano, que são cruciais para a sustentabilidade de seus negócios", finaliza.
Ano passado, as regras foram as seguintes: proibição do funcionamento do comércio ambulante na orla das praias das 22 horas do dia 31 às 6 horas do dia 1º de janeiro. Também proibição da venda de bebidas alcoólicas por quiosques.
Foi proibida montagem ou instalação de barracas, tendas ou equipamentos afins nos jardins e na faixa de areia da orla das praias, das 19 horas de 31 às 6 horas de 1º de janeiro, ressalvadas as credenciadas perante a Secretaria Municipal de Esportes, com autorização específica de funcionamento após às 19 horas de 31 de dezembro, e as destinadas à prestação de serviços públicos.