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Um ano depois da implantação da Zona Máxima de Restrição de Fretamento (ZMRF) na Capital paulista, as empresas prestam serviço de fretamento para profissionais que moram na Baixada Santista e trabalham na Capital e região do Grande ABCD, contabilizam as perdas.
Segundo o presidente da Associação dos Executivos da Baixada Santista (AEBs), Luiz Antonio de Lara, as perdas para as associações de fretados da Baixada e da Capital chegam a 50%.
“Só a AEBS perdeu 25% das linhas. Nós trabalhávamos com 27 linhas e perdi sete. De um total de dois mil passageiros, estamos com 1.500”. De acordo com Lara, pelo menos 170 linhas atendiam Baixada Santista, Capital e Região Metropolitana de São Paulo.
Lara afirmou ainda que pelo menos dez mil motoristas perderam seus empregos com a redução das linhas de fretados, desde a implantação da zona restrita. No entanto, Lara disse que em breve as conversas sobre a Zona de Restrição deverão ser retomadas junto ao novo secretário de Transportes da Prefeitura de São Paulo.
Lara lembrou que a medida implantada pelo prefeito Gilberto Kassab tinha o intuito de desafogar o tráfego na região central de São Paulo, mas que os problemas continuam. “O trânsito continua complicado em São Paulo. A Zona de Restrição não refletiu na melhora do trânsito”, enfatizou.
Segundo balanço do Transfretur, sindicato das empresas de fretamento, estima-se que houve perdas da ordem de 40% no faturamento das transportadoras que conduzem profissionais aos seus locais de trabalho, em viagens de turismo ou a eventos corporativos na cidade e que dependem da Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF).
De acordo com a Transfetur, desde a implantação da ZMRF, dos 490 ônibus contratados por diversas empresas para transportar seus funcionários e que circulavam na região antes da restrição, hoje só operam 200 veículos. Ainda assim, esses tiveram que alterar seus itinerários, prolongando a quilometragem rodada e o tempo de percurso, em 50% em média.
“A medida foi ruim para todos. Em primeiro lugar, porque não atendeu os propósitos de melhorar o trânsito, principal argumento para justificar a restrição. A velocidade média dos ônibus urbanos e dos automóveis continuou baixa. Em segundo, para os usuários do fretamento, os impactos foram enormes.
Quem utilizava o serviço de fretamento já havia recusado o transporte público e o transporte individual, por automóvel ou motocicleta. Para esses sobram duas alternativas: utilizar o transporte público saturado ou o transporte individual.
Porém, o transporte público por ônibus, que já estava saturado nos horários de pico, não registrou nenhum aumento da demanda, ao contrário do que esperava a Prefeitura. Em terceiro, para as empresas que contratam o serviço, houve acréscimos de custos em seus contratos e alguns trajetos foram cancelados”, relatou Jorge Miguel dos Santos, diretor executivo do Transfretur.
Para o sindicalista, o resultado da Lei nº 14.971/2009, da Zona de Restrição, pode ser medido pela pesquisa do IBOPE, realizada em março deste ano: 73% dos paulistanos estão insatisfeitos com as medidas de restrição aos ônibus de fretamento.
Entenda o caso
Em 27 julho de 2009 a Prefeitura instituiu a Zona Máxima de Restrição aos Fretados (ZMRF), em um perímetro de 70 km quadrados no centro expandido da Capital. Nele, os ônibus de fretamento não podem circular entre 5 e 21h. Nesse período só podem entrar na ZMRF os veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
As empresas que não cumprirem a legislação terão de pagar multa R$ 2.500 por veículo considerado irregular e ainda correm o risco de perder o Termo de Autorização (TA) e o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS). Sem eles, o transporte por fretamento não pode circular na cidade.
Em 11 de fevereiro de 2010, a Secretaria Municipal dos Transportes de São Paulo publica Portaria, no Diário Oficial do Município de São Paulo, determinando a instalação de GPS em veículos de fretamento.
Em abril, as empresas de fretamento conseguiram uma liminar na Justiça para rodarem sem a instalação do GPS. Na mesma época, o setor moveu na Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 14.971/2009. A ação ainda está sendo analisada pelo Tribunal.
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