Cotidiano

Resoluções publicadas no Diário Oficial reconhecem direitos LGBT

Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros poderão usar o nome social em instituições de ensino e em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais

Publicado em 12/03/2015 às 13:14

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Resoluções publicadas na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União reconhecem os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) nas instituições de ensino e estabelecem o uso do nome social em boletins de ocorrência registrados por autoridades policiais.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Em relação às escolas fica estabelecido que deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. Caso haja distinções quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

Resoluções publicadas hoje (12) garantem direitos LGBT (Foto: Divulgação)

O texto determina que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável. Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, sendo o nome civil usado na emissão de documento oficias. As determinações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

Continua depois da publicidade

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software