Cotidiano

Relator de jogos de azar propõe Cide fixa de 17% e IR de 20% sobre prêmios

A incidência do IR seria sobre o ganho líquido, ou seja, o valor do prêmio deduzido do valor pago para fazer a aposta

Estadão Conteúdo

Publicado em 23/02/2022 às 17:31

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Desde Jânio Quadros, jogos de azar no Brasil não são legalizados / Reprodução

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O relator do projeto de lei que legaliza cassinos, jogo do bicho e bingos no País, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), propõe em seu parecer a criação de uma Cide-Jogos, com alíquota fixa de 17% sobre os jogos de azar. Além disso, a incidência de Imposto de Renda (IR) seria de 20% sobre prêmios de R$ 10 mil ou mais. A matéria, que pode ser votada nesta quarta-feira na Câmara, é apoiada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas enfrenta a oposição da bancada evangélica.

A incidência do IR seria sobre o ganho líquido, ou seja, o valor do prêmio deduzido do valor pago para fazer a aposta. Pelo parecer do relator, o imposto seria retido na fonte pela entidade operadora. A proposta prevê que os recursos gerados sejam distribuídos para União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios financiarem políticas sociais.

"A instituição de uma CIDE permitirá, desde logo, a vinculação da arrecadação tributária decorrente da exploração de jogos e apostas, assegurando mais recursos para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas sociais, inclusive para Estados e Municípios, representando um reforço ao nosso federalismo fiscal", justifica Carreras.

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O relator sugere, no relatório, que 10% da arrecadação da Cide-Jogos seja transferida para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); 10% para financiamento de programas na área do esporte; 6% para financiamento de ações de defesa e proteção animal; 6% para a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; 6% para programas de saúde relacionadas à ludopatia ou vício em jogos; 6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); 10% para o Fundo Nacional da Cultura; 6% para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente; 20% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); e 20% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Regulação

Carreras também propõe que os jogos de azar sejam regulados e supervisionados pela União, por meio de um "órgão regulador e supervisor federal" a ser definido por lei. Para operar, os estabelecimentos precisariam de autorização e licença. Também seria criada uma lista de registros proibidos, uma espécie de banco de dados com os jogadores que estariam impedidos de jogar.

"Nele será possível controlar e registrar o acesso ao jogo e à aposta e permitir o monitoramento e o acompanhamento do comportamento dos jogadores e apostadores, com vistas à sua proteção e à prevenção de transtornos de comportamento relacionados ao jogo e à aposta", diz o parecer.

A licença para o funcionamento de cassinos se daria por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença, com capital integralizado de R$ 100 milhões. Nesse caso, ficaria proibida a concessão de licença para mais de um estabelecimento do mesmo grupo econômico por Estado e para mais de cinco estabelecimentos do mesmo grupo no País. Também seria usado o critério populacional para definir a quantidade de cassinos que poderiam operar em cada Estado.

No caso dos bingos, a licença seria dada por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta para obter a licença, com valor mínimo do equivalente ao capital integralizado. O limite seria de um bingo a cada 150 mil habitantes por município e com capital integralizado de R$ 10 milhões, limitado a 400 máquinas por estabelecimento. Os bingos também seriam autorizados em estádios com mais de 15 mil torcedores.

Para o jogo do bicho, a licença também seria por meio de licitação do tipo maior investimento proposto e maior proposta, com valor mínimo do equivalente ao capital integralizado de R$ 10 milhões e reserva de recurso em garantia para o pagamento. O número de licenças respeitaria o critério populacional em cada Estado.

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