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A principal característica do parlamento é a discussão por meio do uso livre da palavra pelos vereadores, deputados e senadores. No entanto, em Itanhaém, o Regimento Interno da Câmara prevê censura por falta de decoro.
Conforme o Artigo 279, ela pode ser verbal e aplicada pelo presidente da Casa, ou escrita pela Mesa Diretora. Em resumo: o vereador não pode abrir a boca durante o exercício de seu mandato legitimado democraticamente nas urnas.
Mais do que censurar o vereador, o Regimento permite ainda perda temporária do exercício do mandato de até 30 dias ao parlamentar que revelar informações e documentos oficiais de caráter reservado.
Também é penalizado com censura o vereador que praticar atos que infrinjam as regras da boa conduta nas dependências da Câmara e perturbar a ordem das sessões.
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Quando, no curso de uma discussão, um vereador for acusado de ato que ofenda a sua honorabilidade, poderá solicitar ao presidente da Câmara a apuração da veracidade dos fatos e o cabimento da censura ao ofensor.
A penalidade é aplicada pelo plenário por maioria absoluta em votação secreta. Vale lembrar que a Câmara é a Casa do Povo e tudo que passa por ela não deveria ter trâmite reservado.
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Na última sexta-feira (22), a Reportagem do Diário do Litoral tentou obter explicações da Mesa Diretora da Câmara, por intermédio da Assessoria de Imprensa. Até o final da tarde, o presidente do Legislativo, vereador Tiago Cervantes (PSDB), não retornou as ligações.
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