Vale ressaltar que todas as regras e normas estabelecidas têm como base o "pedágio de 100%". / Pexels
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Quando o assunto é a Reforma da Previdência Social um mar de dúvidas nasce na cabeça de qualquer um. Entre todas as mudanças, o novo cenário para os professores é o mais diferente.
O esclarecimento de dúvidas foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de ajudar todos que não entenderam a mudança feita em 2019.
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Em suma, todos os professores que ingressaram no RGPS a partir de 14 de 2019 tem critérios específicos para conquistar a tão sonhada aposentadoria. A nova regra afirma que a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Somado a isto, o tempo de contribuição previsto em lei é de 25 anos para ambos.
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O caso de profissionais cadastrados no sistema antes da data e ainda não atingiram os requisitos é um pouco mais complicado, mas, o Diário do Litoral te explica tudo.
A primeira regra exige uma pontuação mínima. Nesse caso, as mulheres precisam contribuir por 25 anos e 30 anos para os homens. Somado a isto, também é necessário ter a idade mínima.
A partir de 2023, os profissionais precisam ter ao menos 53 anos, enquanto os professores 58 anos.
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Vale ressaltar que todas as regras e normas estabelecidas têm como base o “pedágio de 100%”.