Continua depois da publicidade
A Prefeitura de Santos entrou com um recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e, por intermédio de uma decisão liminar (provisória), conseguiu suspender as obras para sanar as infiltrações do imóvel da Rua Engenheiro Elias Machado de Almeida, 53, no Bom Retiro. A casa é insalubre, conforme detectou laudo expedido pela Defesa Civil do Município e nela mora a adolescente especial B.S.A.L., de 16 anos.
Conforme reportagem publicada pelo Diário do Litoral, em maio último, o juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Santos, concedeu tutela antecipada à adolescente especial, que obrigava a Prefeitura, por intermédio da Secretaria de Obras, iniciar as obras. A menina conquistou o direito ao benefício por intermédio de uma ação promovida pela Defensoria Pública, em 2013, pelas mãos do defensor Thiago Santos de Souza.
Os trabalhos teriam que estar finalizados este mês. Caso contrário, a Administração Municipal teria que pagar multa diária em favor da criança na ordem de R$ 100,00. Ou seja, R$ 3 mil por mês, exclusivamente para pagamento de aluguel em imóvel que proporcione condições salubres. “Achei um baita contra senso, já que o Tribunal, por outra câmara, instruiu que o juiz de Santos a determinar a reforma”, afirma o defensor, que impetrou um mandado de segurança para garantir o direito e a segurança da menina.
Relatório
Continua depois da publicidade
Relatório da Defesa Civil atestou que a residência está em péssimo estado de conservação, com infiltração em todos os cômodos, com manchas, bolor e umidade generalizada, deixando a habitação com alto grau de insalubridade, colocando em risco também às instalações elétricas. Ainda segundo o documento, imóvel não contempla nenhum tipo de impedimento de entrada de água.
Menina vive sob os cuidados da tia
Continua depois da publicidade
Viúva e tia da menina, Luciene do Carmo Assunção contraiu um empréstimo consignado para reparos de emergência na ordem de R$ 20 mil. A decisão proporciona um desconto em sua aposentadoria de R$ 532,00 mensais durante cinco anos. Com o dinheiro do empréstimo, foi realizada a reforma parcial do telhado. Meses atrás, vendo a obra custeada pela tia, a municipalidade concluiu que estaria tudo certo e que não precisaria cumprir a decisão.
Segundo Luciene, o problema de Bia (como é carinhosamente chamada) foi detectado quando a menina tinha apenas 12 anos. Ela foi diagnosticada com um tumor no cérebro, que foi retirado com sucesso, após meses de sofrimento da menina e seus familiares. No entanto, a adolescente ainda possui sequelas da doença, obrigando-a a permanecer a maior parte do tempo deitada.
Por intermédio do Programa de Internação Domiciliar (PID), conquistado também por intermédio da Defensoria, Bia viaja todas às quartas-feiras para São Paulo (Capital), onde realiza tratamento - fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e odontologia - que está lhe proporcionando o retorno gradativo dos movimentos. No entanto, a situação da casa coloca em risco a integridade da menina, conforme revelou o juiz que Evandro Pereira.
Continua depois da publicidade
Além de Bia, o imóvel é ocupado por outras crianças. “Tudo que foi realizado no imóvel foi por minha conta, até a mão-de-obra. Minha sobrinha não pode ficar exposta à umidade. A Prefeitura esteve aqui e me disse que a ordem judicial só obriga a reforma do telhado. Mas isso eu já havia feito em função da emergência”, afirmou Luciene na ocasião.
Prefeitura
A Prefeitura, por intermédio da Assessoria de Imprensa, confirmou que ingressou com agravo de instrumento e obteve julgamento favorável que concedeu efeito suspensivo à liminar anteriormente deferida e esclarece que a Subprefeitura da Zona Noroeste realizou reparos para conter as infiltrações e, ao final das intervenções, constatou que o imóvel teve obras irregulares, ficando assim impossibilitada, juridicamente, de realizar qualquer outro serviço no imóvel.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade