Cotidiano

Receita anuncia nova versão de aplicativo do Carnê-Leão

Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016

Publicado em 06/05/2015 às 13:11

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A Receita Federal anunciou hoje (5) a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão. Com a ferramenta, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício 2016, ano-calendário 2015. O aplicativo vai auxiliar também profissionais liberais a identificar, por meio do número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada usuário de seus serviços.

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A Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União, indica que o programa poderá ser usado ainda pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.

O programa ficará disponível na loja de aplicativo Google Play para tablets e smartphones, com sistema operacional Android e AppStore para equipamentos que usem o sistema operacional iOS da Apple.

A Receita Federal anunciou a aprovação da nova versão do aplicativo para smartphones e tablets do Carnê-Leão (Foto: Agência Brasil)

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O aplicativo registra fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. No preenchimento, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada um dos serviços pelo número de inscrição no CPF.

Em dezembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.531, que obriga as pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista a identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços. Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

“[A finalidade é] evitar a retenção em malha [fina] de milhares de pessoas que preenchem a declaração de forma correta e que pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed [Declaração de Serviços Médicos e de Saúde]”, informa a Receita.

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