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A Receita Federal corrigiu o formulário que trata do pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e portadores de deficiência. A alteração visa a esclarecer que a solicitação de isenção só pode ser feita por quem está em situação regular com o órgão.
As mudanças estão na Instrução Normativa (IN) nº 1.376 publicada hoje (18) no Diário Oficial da União. O texto, que altera as INs nº 1.368 e nº 1.369 – ambas publicadas no mês passado, define que o direito de adquirir veículo com isenção do imposto só será concedido uma vez a cada dois anos e aplica-se aos casos em que o solicitante faça parte do Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a Receita Federal, os formulários antigos serão aceitos até o dia 30 de setembro, quando todo o sistema estará atualizado.
O microempreendedor individual é aquele que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A pessoa não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, mas pode ter empregado com ganho de um salário mínimo ou o piso da categoria. O faturamento máximo anual do microempreendedor deve ser de R$ 60 mil.
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