Infrações continuadas  são aquelas caracterizadas por uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais / Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
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Um motorista está dirigindo sem cinto e é multado por um agente em determinado trecho da via, porém não é abordado.
Mais a frente, ele é barrado em uma blitz e, novamente, multado pelo mesmo motivo. O infrator só percebe a multa duplicada tempo depois, quando recebe as duas notificações.
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As multas duplicadas são registradas especialmente mediante o cometimento de infrações continuadas. Mas é preciso se atentar, pois ao receber multa duplicada, o condutor precisa recorrer.
O Diário do Litoral já noticiou uma nova proposta que está sendo analisada pela Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os motoristas brasileiros.
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Infrações continuadas são aquelas caracterizadas por uma conduta única, inalterada e ininterrupta, observada várias vezes em momentos distintos e sequenciais
A diferença em relação às infrações comuns é que, no caso das continuadas, a infração só é considerada cessada quando o agente de trânsito intervém e aborda o motorista.
Então se o agente não fizer a abordagem, o motorista pode ser multado repetidamente pela mesma infração.
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Ainda, existem casos em que uma infração dá origem a outra, mas apenas uma
penalização é aplicada.
Por exemplo, caso o motorista seja flagrado ultrapassando outro carro pelo acostamento. Nessa situação, ele comete duas infrações passíveis de multa: trafegar e ultrapassar pelo acostamento.
Porém, caso ambas sejam registradas no mesmo momento, ele pode ser multado apenas por uma delas, a de maior severidade.
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Caso queira conhecer as multas mais caras do Brasil, o Diário do Litoral noticiou as três mais pesadas para o bolso.
A multa duplicada geralmente ocorre devido ao posicionamento do agente. Quando estão muito próximos, eles acabam registrando a multa ao mesmo tempo, em espaços muito curtos de tempo.
O Direito Penal Brasileiro assegura que ninguém pode ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal com o mesmo fator gerador.
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Dessa forma, a multa acaba perdendo sua credibilidade, já que é um erro cometido pelo órgão.
Quando um motorista é notificado por duas infrações cometidas no mesmo dia e horário, é preciso recorrer às multas de trânsito.
É possível contestar a duplicidade das infrações, o que pode ser um argumento sólido para solicitar o cancelamento da multa, já que a ocorrência de duas notificações levanta dúvidas sobre a atuação do órgão responsável.
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No processo de defesa, o motorista tem três oportunidades para contestar.
O primeiro em defesa prévia, o segundo em recurso de primeira instância e o terceiro em recurso de segunda instância.
Nessas etapas, a análise do caso será feita de forma distinta, levando em conta diferentes aspectos e sendo julgada por comissões específicas. Caso o recurso não seja aceito na primeira fase, ainda existe a chance de revisão na segunda ou até mesmo na terceira instância.
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