02 de Julho de 2024 • 16:37
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal / Agência Brasil
Dos 3.385 detentos que tiveram direito ao benefício da saída temporária, a popular 'saidinha’, 199 não retornaram aos presídios da Baixada Santista.
Dos dias 11 a 17 deste mês, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.517 reeducandos do regime semiaberto nas unidades prisionais na cidade de São Vicente, sendo que 83 não retornaram.
Em Mongaguá, saíram 1853, sendo que 115 não retornaram e em Praia Grande saíram 15, sendo que 1 não retornou.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias.
O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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