Cotidiano

Publicada medida que institui o refinanciamento de dívidas de clubes de futebol

O texto detalha o parcelamento das dívidas dos clubes de futebol com a União e prevê as condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao FGTS

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 20/03/2015 às 12:25

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A Medida Provisória 671 que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) está publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. O programa institui o refinanciamento das dívidas de clubes de futebol com a União. A medida foi assinada ontem (19) pela presidenta Dilma Rousseff e também trata da gestão irregular de entidades desportivas de futebol e das hipóteses em que os dirigentes podem ser responsabilizados.

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O texto detalha o parcelamento das dívidas dos clubes de futebol com a União e prevê as condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida também cria o Comitê Executivo do Profut, sob o comando do Ministério do Esporte, que vai regulamentar e fiscalizar itens do programa.

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Os clubes poderão refinanciar as dívidas em 10 ou 20 anos, com regras mais flexíveis nos três primeiros anos. Entre as contrapartidas estabelecidas para os clubes participarem do programa está a regularidade no pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas e publicar demonstrações contábeis.

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