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A Justiça Eleitoral aprovou nesta semana, com ressalvas, as prestações de contas de campanha apresentadas pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo diretório municipal do PT.
As duas prestações haviam sido desaprovadas em dezembro pelo juiz da 6.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, que à época apontou irregularidades "graves" na contratação de empresas e identificação dos recursos arrecadados
Os advogados de Haddad e do diretório municipal do PT recorreram e pediram que a decisão fosse reconsiderada, apresentando mais de 3 mil páginas de novos documentos.
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Diante do detalhamento de gastos, a Justiça Eleitoral pôde fiscalizar o gasto de R$ 4,6 milhões com a empresa AJM de Azevedo Eletrônicos, que havia sido considerado irregular. A empresa forneceu carros de som e material publicitário à campanha.
No entanto, permaneceu o erro na emissão de notas fiscais pela firma, que não emitiu notas fiscais eletrônicas e discriminou serviços diversos do prestado.
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Oliveira Filho também considerou satisfatórias as planilhas que descreveram os serviços prestados pela Polis Propaganda & Marketing, do marqueteiro João Santana, contratada por R$ 30 milhões. A nota fiscal da Polis, contudo, foi emitida em Salvador, e não em São Paulo, onde os serviços foram prestados.
Segundo o juiz, essas irregularidades não impediram a fiscalização das despesas da campanha. Ele oficiou a Procuradoria do Município para que adote eventuais providências de ordem tributária contra as empresas.
Diretório
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A Justiça também reviu decisão que apontava despesa não contabilizada, no valor de R$ 30 mil, com serviço de segurança patrimonial prestado pela empresa Caso Sistema de Segurança, de propriedade de Freud Godoy, ex-assessor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Godoy foi citado pelo empresário Marcos Valério como suposto beneficiário de R$ 100 mil do esquema do mensalão.
Os advogados do PT apresentaram documentos comprovando que a Caso havia sido contratada no primeiro semestre de 2012 para realizar a segurança da sede do diretório, sem relação com a campanha eleitoral. O argumento foi aceito pela Justiça.
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