IPVA para PCD

Proprietários devem agendar laudo pericial até 28 de fevereiro para processo de isenção

Até a data, cobrança do imposto está suspensa para quem fez a solicitação; quem já possuía benefício em 2021 e 2022 e continua com o mesmo veículo está isento do IPVA 2023

Luana Fernandes

Publicado em 13/01/2023 às 15:40

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022 devem fazer o pedido de isenção / Divulgação

Continua depois da publicidade

As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA-PCD no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção - ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Novo serviço dos Cartórios de Protesto alerta sobre o não pagamento do IPVA em Santos

• IPVA: consulta pode ser feita pelo WhatsApp do Poupatempo

Novos pedidos de isenção

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda. Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC. Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Continua depois da publicidade

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível em seu site. Nenhum outro site poderá ser utilizado.

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software