Comodato previa melhorias na infraestrutura da Cidade da Criança. / DIVULGAÇÃO
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) poderá abrir ação civil pública contra a Prefeitura de Praia Grande por eventual improbidade administrativa em decorrência de suposta falta de execução de convênio de comodato firmado com a Associação Assistencial da Cidade da Criança em decorrência da lei 815/93. O caso está sob os cuidados do promotor Marlon Fernandes.
No último dia 2, um novo ofício foi encaminhado à Prefeitura solicitando inúmeras informações, dentro do inquérito civil 14.0395.1004/19. O comodato venceu em fevereiro do ano passado e previa, segundo o advogado da Associação, Martin de Almeida Sampaio, diversas obrigações praticamente relacionadas a melhorias na infraestrutura com reaproveitamento das instalações existentes e preservação da área ambiental.
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A instituição foi fundada em 1960, com apoio de empresários e beneméritos da Baixada Santista. Nas últimas décadas, com os vários altos e baixos da economia, a entidade passou a ter dificuldades para sobreviver.
A Cidade da Criança chegou a ser considerada pela Unesco referência internacional no atendimento a adolescentes na década de 70, mas acabou perdendo o principal objetivo e entrando em decadência física. São 600 mil metros quadrados (200 de área ocupada e 400 só de área preservada) praticamente ociosos.
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A área possui um campo de futebol oficial com vestiários e arquibancadas; uma quadra esportiva; oito pavilhões com 200 metros quadrados cada; alojamentos; um conjunto de seis casas e oito pequenos apartamentos, uma usina elétrica, uma lagoa com superfície de quatro mil metros quadrados; uma igreja e uma sede de 400 metros quadrados, com um consultório dentário montado, entre outros imóveis.
PROTOCOLO
Em 2018, o prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), chegou a sugerir a elaboração de um novo protocolo de intenções, com a diretoria da Cidade Da Criança, no sentido da Administração assumir por 50 anos - renováveis pelo mesmo período - o complexo que fica no Jardim Solemar II, com objetivo de transformá-lo em um dos maiores espaços na área cultural, educacional, turístico e esportivo da Baixada. As negociações não prosperaram.
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Mourão queria que a entidade cedesse a área e as edificações que fazem parte dela. Os primeiros 10 anos seriam para investimentos e concepção final do projeto e os 40 restantes para desenvolvimento de todas as atividades educacionais e sociais, destinadas às crianças, jovens e população em geral. Mourão vem se mostrando interessado pela Cidade da Criança desde a década de 90. "Isso é impensável. Nenhuma entidade séria assume um compromisso de um século sabendo que os gestores públicos mudam periodicamente", afirma Sampaio.
A direção da Associação lembra que a área da Cidade da Criança é privada e que o proprietário proíbe que o objeto da entidade (assistência à criança) seja mudado. Conforme a escritura de doação, de 27 de julho de 1960, o imóvel não pode ser vendido, permutado, onerado e nem arrendado. Caso a finalidade não seja cumprida ou abandonada, a área volta aos doadores ou sucessores. A decretação de utilidade pública também não pode ser suspensa.
A direção garante que nem os termos do último comodato foram respeitados e que a relação amistosa estremeceu ano passado, quando a entidade teve que ingressar com uma petição no MP contra uma notificação extraoficial encaminhada pela Administração solicitando os pagamentos referentes a despesas de energia, água e esgoto, no período pós-comodato.
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PREFEITURA
A Prefeitura de Praia Grande prefere não se manifestar sobre o imbróglio envolvendo a Cidade da Criança. Em nota ao Diário do Litoral, informa apenas que ainda não foi notificada do novo ofício do MP e que só se manifestará após tomar conhecimento do conteúdo do documento.