Cotidiano

Projeto que institui taxa de lixo em Cubatão sofre modificações

Prefeitura encaminhou um novo projeto de lei complementar para a Câmara com alterações nos valores da cobrança para imóveis residenciais

Luana Fernandes

Publicado em 08/08/2022 às 17:42

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A taxa de coleta de lixo vai atingir moradores e comerciantes, variando de R$ 10,00 a R$ 25,00 mensais / Nair Bueno/ DL

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O projeto de lei complementar (121/2021) que institui a taxa de coleta de lixo em Cubatão sofreu modificações após a cobrança gerar uma grande repercussão na Cidade. Um novo projeto de lei complementar (82/2022) ainda será votado pelo Legislativo nas próximas semanas.

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Os valores cobrados são o centro da polêmica, que gerou mobilização da população e dos vereadores da Cidade. Com isso, o novo projeto tem alterações nas cobranças para imóveis residenciais. Confira a seguir os novos valores da taxa:

Nova proposta descrita pelo PLC 82

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  • Imóvel até 80 m² - R$ 10,00
  • Imóvel de 81 a 150 m² - R$ 13,00
  • Imóvel de 151 a 350 m² - R$ 15,00
  • Acima de 350 m² - R$ 25,00

Valores da primeira proposta (PLC 121)

  • Imóvel até 80 m² - R$ 15,00
  • Imóvel de 81 a 150 m² - R$ 20,00
  • Imóvel de 151 a 300 m² - R$ 30,00
  • Imóvel de 301 a 350 m² - R$ 35,00
  • Imóvel de 351 a 400 m² - R$ 37,50
  • Imóvel de 401 a 450 m² - R$ 42,00
  • Imóvel de 451 a 500 m² - R$ 46,00
  • Imóvel de 501 a 550 m² - R$ 50,00
  • Imóvel de 551 a 600 m² - R$ 60,00
  • Acima de 600 m² - R$ 70,00

Nesta nova proposta, os valores para comércios e indústrias não foram alterados, mas dá a possibilidade de isenção e descontos através de requisitos a serem preenchidos.

Para pedir 50% de desconto, o comerciante da Cidade precisa tratar da gestão ambiental dos resíduos sólidos sujeitos à logística reversa e fazer uso da coleta seletiva dos resíduos sólidos. O benefício também foi estendido a locatários, aposentados e pensionistas que têm desconto do IPTU.

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Já para conseguir isenção de 100% da taxa de coleta de lixo, o comerciante precisa residir na cidade, imóvel ser utilizado por um Microempreendedor Individual (MEI), comprovar que faz uso da coleta seletiva dos resíduos recicláveis e não tenha débitos incidentes sobre o imóvel.

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