Cotidiano

Programa Refis do Guarujá deve entrar em vigor em 30 dias

Câmara enviou autógrafo de lei ao Executivo ontem. Prefeita tem até 15 de outubro para sancionar o projeto

Publicado em 16/09/2015 às 10:30

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Os proprietários de imóveis em Guarujá terão que ter paciência redobrada para negociar o bem ou simplesmente deixar as contas municipais em dia. Somente ontem é que a Câmara de Guarujá enviou o autógrafo de lei (documento autorizativo) permitindo a implantação do programa de Recuperação Fiscal (Refis) por parte do Executivo.

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Segundo a Prefeitura, a legislação permite que a prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) tenha 15 dias para sancionar e mais 15 dias para colocar o Programa Refis em vigor. Portanto, se Antonieta cumprir à risca o prazo, somente em 15 de outubro é que o contribuinte poderá resolver a questão dos impostos atrasados. 

Por meio do Refis, os contribuintes podem parcelar os impostos não pagos para evitar que a dívida seja cobrada na Justiça e assim obter a Certidão Negativa, que entre outros benefícios, dá a garantia do imóvel, financiamento de reforma ou até mesmo a venda. O programa é direcionado às dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas e contribuições de melhorias.

Entre as novidades para este ano está o critério relacionado à sucumbência, que é o percentual cobrado a título de honorário advocatício. Antes, a base era o valor total da dívida, e não o valor negociado. Além disso, agora ficam isentos de multas e taxas os contribuintes que quitarem seus débitos à vista.

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A previsão é que o parcelamento do tributo poderá ser realizado a partir do dia 15 de outubro (Foto: Matheus Tagé/DL)

O Refis prevê anistia fiscal gradativa, conforme o prazo para pagamento. Para pagamento do débito em apenas uma parcela, a multa e os juros serão excluídos integralmente. Entre duas e seis parcelas mensais, a multa é excluída e os juros são reduzidos em 80% do total devido. Para pagamento entre sete e 12 vezes, a multa é reduzida em 50% e os juros em 60%.

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De 13 a 24 vezes, a multa será reduzida em 30% e juros em 50%. De 25 a 30 parcelas mensais, a multa será reduzida em 20% e os juros em 40%. Já de 31 a 60 parcelas, a multa é reduzida em 10% e os juros em 20%.

A Prefeitura alerta que o programa é uma excelente possibilidade dos contribuintes sanarem dívidas com mais benefícios. “A adesão ao Refis pode evitar que o imóvel não seja vendido pela falta de pagamento por exemplo”, alertando que a expectativa é que o programa gere uma receita extra estimada em até R$ 100 milhões, valor que pode ajudar o Município a manter contratos e pagamentos em dia.

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