Professor Odair Bento denunciou suposto favorecimento político em Praia Grande ao Ministério Público; representação já foi aceita / Divulgação/Prefeitura de Praia Grande
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) de Praia Grande aceitou, esta semana, uma representação (denúncia formal), do professor Odair Bento Filho, de possível 'fraude' no processo seletivo para o acesso às funções gratificadas do Magistério no Município.
O professor quer a impugnação do processo, a revogação do ato de posse dos possíveis classificados, que agentes públicos sejam denunciados por improbidade administrativa e até o afastamento da prefeita Raquel Chini (PSDB).
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Segundo Bento, após a divulgação da primeira fase (análise do projeto), percebeu-se que os maiores pontos são de pessoas que já estavam ocupando alguma função gratificada do Magistério de forma irregular ou pessoas que já ocupavam funções gratificadas.
"Ou seja, claramente o processo seletivo foi 'seletivo' a garantir maiores notas às pessoas ligadas à administração pública, em detrimento aos demais candidatos, mostrando que o processo é viciado, falho e tendencioso", aponta o educador, que relacionou casos pontuais ao MP.
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Segundo o professor, os 'selecionados' que atuavam de forma irregular obtiveram pontuações altíssimas, fato que matematicamente já os coloca na posição de melhores classificados ao final do processo seletivo.
PROCESSO.
O processo é composto de três fases: entrega de um projeto para a função almejada, entrevista com os técnicos da Secretaria de Educação (Seduc) e, por fim, uma prova de
conhecimento.
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"Ora, para o acesso a uma função gratificada, a condição fundamental deveria ser a prova de conhecimento (e títulos) a fim de que seja assegurada a isonomia e extirpada qualquer ideia de predileção ou favoritismo dentre os candidatos", afirma o professor.
CASOS.
Odair Bento aponta na denúncia alguns casos. Entre eles, o de uma candidata ao cargo de Assistente de Direção, que já atuaria no cargo de 'forma irregular'. Ele seria filiada ao MDB, foi candidata a vereadora por essa agremiação em 2020 e atuou como fiscal do PSDB nas eleições municipais de 2020.
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"Claramente comprova-se que os aliados políticos do PSDB conseguiram boa pontuação. Ato contínuo, pode-se afirmar que os educadores que 'balançaram' a bandeira política da Prefeita, na campanha, serão premiados com alguma função do magistério nesse certame", afirma.
Também de outra candidata que se inscreveu para duas funções no certame: diretora e supervisora escolar. Segundo afirma, ela ocupou a função de diretora escolar de 2017 a 2020 na Escola Municipal José Júlio Martins Baptista.
"Ou seja, ela prestou um processo seletivo para a função que já ocupa e classificada como supervisora para a segunda fase. Matematicamente, já está aprovada pela alta pontuação sem ser submetida às demais fases do certame", aponta, incluindo imagens da candidata com a prefeita Raquel Chini (PSDB).
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OUTROS PEDIDOS.
O professor finaliza a denúncia pedindo ao MP que solicite à Prefeitura a relação de todos os aprovados em cada fase do processo, destacando quais ocupam alguma função gratificada e qual a função; que sejam apresentadas a portaria dos candidatos que já ocupam alguma função gratificada e a relação nominal dos que atuam de forma irregular.
Também que seja solicitada, junto à Justiça Eleitoral, a certidão de filiação partidária de todos os candidatos aprovados com intuito de descobrir possíveis apadrinhamentos políticos e que a secretária e Educação e a prefeita prestem esclarecimentos sobre a condução do processo seletivo.
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MP.
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São 13 vagas para assistente de Direção; 17 para diretor de unidade escolar; 10 para assistente técnico pedagógico; oito para pedagogo comunitário e duas para supervisor de unidade escolar.
PREFEITURA.
A Prefeitura de Praia Grande já se manifestou sobre as questões levantadas pelo professor referentes ao processo.
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No entanto, reitera, por meio da Secretaria de Educação (Seduc), que baseia seus atos na legislação municipal.
Desta forma, o processo seletivo para as funções de especialistas em educação pauta-se no previsto na Lei Complementar nº. 845/2021 e decreto regulamentador, obedecendo as etapas e critérios ali previstos, não havendo nada irregular.
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