Continua depois da publicidade
O professor Odair Bento Filho, candidato a deputado estadual pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), denunciou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) supostos crimes de perseguição política e afronta à democracia, cometida pela Prefeitura de Praia Grande, que garante não ter cometido qualquer ato contra o educador.
Odair Filho, que faz parte da rede municipal de ensino, também encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual (MP-SP). Ele solicitou pedido de desincompatibilização em 1º de julho último à Prefeitura (com protocolo de recebimento) conforme rege a legislação eleitoral. No entanto, em 28 de agosto passado – dia de pagamento de seu salário – ele garante ter recebido somente parte dos proventos, amparados por leis trabalhistas.
“Meu salário é composto pelo meu cargo efetivo (30 aulas semanais) e por aulas suplementares (12 aulas semanais), prerrogativas que tenho direito desde fevereiro, por lecionar em dois períodos”, conta o professor, que leciona nas escolas José Júlio Martins Baptista (efetivo) e na São Francisco de Assis (suplementar).
Odair Bento diz que a situação não é novidade em Praia Grande. Ele conta que em 2012, quando foi candidato a vereador, a Administração Municipal também reteve seu salário, pagando posteriormente em folha complementar, prejudicando sua campanha e vida pessoal. Ele pede ao TRE-SP que puna a Prefeitura e seu responsável (prefeito Alberto Mourão), uma vez que sua campanha é mantida com recursos próprios e a atitude da Administração estaria ferindo a Legislação Eleitoral.
Continua depois da publicidade
Prefeitura
Sobre a reclamação do servidor Odair Bento Filho, a Prefeitura informa que seus vencimentos referentes ao mês de agosto foram pagos no dia 28 daquele mês e, com relação ao pagamento de jornada suplementar, o mesmo será efetuado amanhã (15), por meio de folha suplementar.
Continua depois da publicidade
A Administração Municipal refuta acusação de perseguição, considerada descabida. O pagamento, segundo alega, não ocorreu de forma integral porque se aguardava confirmação por parecer jurídico sobre o direito ao valor extra quando um servidor se encontra afastado de suas funções.
A Prefeitura explica que a carga suplementar é devida quando do exercício de turno extra, além daquela pela qual o funcionário foi contratado. Havia dúvida quanto à legalidade de pagamento dessa carga horária sem que a mesma tenha sido efetivamente cumprida. O parecer jurídico foi de que os servidores fazem jus a esse pagamento quando em licença eleitoral.
Continua depois da publicidade