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O já conhecido Escândalo da Procuradoria de Guarujá, denunciado com exclusividade pelo Diário do Litoral, parece não ter fim. A Advocacia Geral do Município (AGM) instaurou processo administrativo disciplinar contra o procurador Jefferson da Silva, que já se encontra afastado de suas funções. Agora, ele é acusado por supostamente fazer parte do escritório de advocacia do irmão, responsável por processos contra a Administração Municipal, que ele tem como obrigação defender.
Conforme Portaria 743/ 2013, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), Jefferson atuou simultaneamente – como procurador (defensor da Prefeitura) e advogado no escritório de seu parente – perdendo prazos em ações contrárias aos interesses da Fazenda Municipal (cofres públicos), gerando, em tese, “prejuízo ao erário”, violando princípios da Administração Pública.
Se comprovadas as denúncias que estão sendo apuradas pela AGM, em tese, Jefferson pode responder por improbidade administrativa e incontinência de conduta. Conforme a Advocacia, Jefferson deveria ter se declarado impedido ou suspeito em processos envolvendo o escritório e a Prefeitura.
Vale a pena lembrar que junto com Jefferson foram investigados e já exonerados por justa causa a bem do serviço público sob a acusação de desvio de erário - saques em dinheiro do município com posteriores depósitos na conta pessoal - mais dois colegas: Sérgio Anastácio e Solange Alvarez Amaral.
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Entenda o caso:
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Os três são também acusados pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, que abriu procedimento investigatório para apurar o possível crime de peculato cometido por um grupo de 10 procuradores; quatro ex-procuradores; um advogado (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial, envolvidos na ação de improbidade administrativa, que já tramita na 4ª Vara Cível de Guarujá.
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O processo corre sob o segredo de Justiça. Peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal, é o “crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para outra pessoa”.
Recentemente, o juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) de previa a indisponibilidade dos bens dos acusados, alvos de ação promovida pelo promotor público Roberto Marcio Ragonezi Francisco. Os funcionários estão sendo acusados de ter recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a AGM.
Procurador
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Sexta-feira passada, dia 27, durante todo o dia, a reportagem tentou ouvir o procurador Jefferson da Silva via telefone, mas a ligação foi transferida para caixa de mensagens. Por intermédio do Facebook, a esposa do procurador respondeu: “quem escreve é a esposa do Jefferson. Ele está trabalhando. Quando ele chegar, peço que entre em contato”. Até às 18h30, horário de fechamento, não houve retorno.