Cliente que se sentir prejudicado tem prazo de até cinco anos para entrar com uma ação na Justiça / Rodrigo Montaldi/DL
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Aproximadamente 2.500 queixas de clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) foram registradas no Procon-Santos nos mutirões abertos pelo órgão de defesa do consumidor, para tratar exclusivamente do caso das joias roubadas no assalto à agência do Centro, no dia 17 de dezembro de 2017. O terceiro e último mutirão foi realizado pelo Procon, no auditório da Secretaria de Educação de Santos (Praça dos Andradas 23/34), durante todo o dia de ontem.
O coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma, explicou que as queixas recebidas são referentes à cláusula “abusiva” de adesão firmada entre as partes.
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“Qual é a abusividade? O contrato estabelece uma vez e meia a indenização e nós sabemos que em muitos casos esse valor chega a até 10 vezes a avaliação. Então, entre uma vez e meia e 10 vezes tem um espaço muito grande. O que nós queremos é que a Caixa faça quatro, cinco, seis vezes o valor da avaliação porque a gente sabe, também, inclusive isso consta em contrato, que o critério de avaliação da Caixa é extremamente nocivo e prejudicial ao consumidor. Ela trabalha o grama do ouro pela metade do valor de mercado. Então, na Bolsa de Valores, o grama é R$ 160, no contrato é R$ 70, R$ 80. Ela despreza adornos da joia, pedras preciosas, aquilo que é metal e que não tem valor. Então, às vezes, pesa (a joia) 50 gramas, ela (Caixa), considera 30 (gramas). O grama do ouro de R$ 160 sai por R$ 80. Isso tudo joga lá embaixo o valor (joia) e aí acaba sendo prejudicial ao consumidor”.
Quaresma esclareceu que “a quitação do contrato do cliente com a Caixa não é abusiva, o problema está no critério da indenização. Então, não é descontar o valor para quitação, mas é não calcular corretamente o valor da avaliação, porque essa avaliação da Caixa é muito inferior à avaliação de mercado, por exemplo”.
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O coordenador do Procon afirma que o cliente que se sentir prejudicado tem prazo de até cinco anos para entrar com uma ação na Justiça requerendo a revisão do valor da indenização paga pela Caixa.
Quaresma disse que todas as 2.500 queixas recolhidas serão enviadas ao Ministério Público Federal. “Amanhã (hoje), eu levarei a lista com os 2.500 nomes que nos procuraram para registrar a reclamação”.
Quaresma disse que, em princípio, deverá ser proposto um TAC à Caixa em favor dos clientes lesados. “Eu acredito que antes vá se tentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se isso não der certo, vamos fazer o ajuizamento da ação via Ministério Público Federal”.
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“A ação coletiva certamente não questionará dano moral, então quem quer reclamar dano moral não vai conseguir através da ação coletiva, terá que fazer através da sua ação individual”, explicou Quaresma sobre o teor da ação judicial coletiva, caso ela seja pedida.
Quaresma afirma que já havia solicitado à Caixa as informações sobre o número de clientes lesados e a quantidade de joias roubadas, o que não foi atendido. “A Caixa não informou alegando sigilo e nisso nós estudamos uma multa administrativa, o que não vai resolver o problema do consumidor, mas pode corrigir a conduta da Caixa”, disse ele.
Quaresma não aceita o argumento da Caixa para o sigilo das informações. “Primeiro a Caixa não cumpre com o dever de informação ao consumido, segundo porque prejudica, em muito, o Procon, que não consegue organizar o trabalho para receber as reclamações. Eu não sei se estamos falando de 5 mil pessoas, 8 mil, 20 mil. De tal modo que hoje (ontem) é o terceiro dia do mutirão, mas, talvez, seja necessário mais três, quatro ou cinco, porque eu não sei a quantidade de consumidores que foram prejudicados”.
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O lado da Caixa
Procurado pelo Diário, o superintendente regional da Caixa na Baixada Santista, Sidney Soares Filho, afirmou que os contratos de penhor são formalizados “sob todos os aspectos legais, amparados na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor”.
“Não infringimos nenhuma legislação”, ressaltou Soares.
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Quanto ao valor de avaliação das joias inferior ao de mercado, Soares explicou que trata-se de avaliação de joias usadas e o processo inclui o estado de conservação da joia, pedras e qualidade da peça. “Esta avaliação é feita antes da contratação”, disse ele. O contrato estabelece uma vez e meia a indenização — 50% sobre o valor da avaliação, explicou.
Indenização x operação de crédito
Questionado sobre a dúvida de alguns clientes que tiveram que pagar a quitação do contrato com a Caixa, além de receber uma baixa indenização pela joia roubada, Soares explicou que a indenização é referente ao valor da joia e a quitação de valores devidos é referente à operação de crédito contratada na modalidade de penhora.
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Sob segredo de Justiça
Quanto à não divulgação de informações sobre o número de clientes prejudicados e a quantidade de joias furtadas, Soares esclareceu que a questão está sob segredo de Justiça. “Estamos passando todas as informações somente à Polícia Federal por sigilo de Justiça”.
Atendimento
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Soares destacou que a agência do Centro montou um espaço de atendimento exclusivo aos clientes que tiveram suas joias furtadas, que permanecerá até quarta-feira (28). O atendimento é em horário bancário. Outro atendimento à disposição é pelo 08007222028.