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Após duas notificações sobre a venda casada – um produto associado a outro – de óculos 3D no Cine Ferry Boat Plaza, o Procon Guarujá conseguiu chegar a um acordo com a empresa, que passou a comercializar o produto de forma justa, em respeito ao consumidor. Antes, o cliente tinha que pagar o ingresso, mais o valor dos óculos 3D, no cinema. Agora, o consumidor irá pagar uma única vez pelos óculos, podendo usar o mesmo acessório nas próximas sessões 3D recebendo desconto no valor do ingresso.
Com a aquisição, os óculos passam a ser, por direito, do consumidor. Segundo o diretor do Procon Guarujá e coordenador regional do órgão na Baixada Santista, Alexandre Cardoso, “o Cine cobrava o ingresso do consumidor, condicionando a compra de outro produto, o que não pode acontecer”. De acordo com o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8708/90, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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Para evitar que o alvará do estabelecimento não fosse caçado, o Cine Ferry Boat Plaza aceitou a proposta do Procon. Além do acordo, a empresa entrou em contato com os fornecedores do produto, que por sua vez é importado. A empresa exigiu a adequação do manual e das especificações do produto, com o idioma traduzido para o português, facilitando o uso do consumidor.
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