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Impor um limite de consumação pelo uso de guarda-sol e cadeiras na praia é proibido pela Lei Federal 8.078/90 – artigo 39, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante disso, a Prefeitura de Guarujá, por meio do Procon, vem orientando e fiscalizando possíveis abusos cometidos por comerciantes em toda a orla das praias da Cidade.
Em mais uma ação, desta vez na Praia das Pitangueiras, de todos os ambulantes vistoriados, 10 foram notificados. Eles cobravam consumação mínima para locação aos clientes, de cadeiras e guarda-sóis. Em dois inspecionados, os ambulantes chegavam a instituir o valor de R$ 100 de consumação e, caso o banhista não consumisse nenhum produto, teriam de desembolsar R$ 50.
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Em outro carrinho fiscalizado, o órgão identificou que a taxa era de R$ 10, para o uso destes materiais. Todos estes receberam um auto de constatação do problema, a ser encaminhado para a Fundação Procon-SP, que avaliará qual medida será aplicada ao comerciante. Um dos comerciantes justificou a taxa como manutenção.
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De acordo com o diretor do Procon Guarujá e coordenador do órgão na Baixada Santista, Alexandre Cardoso, o ambulante não pode cobrar um aluguel, simplesmente porque ele não possui alvará para locação. “Não se pode impor um limite, ou até mesmo uma taxa de serviço. O consumidor tem que pagar apenas o que ele consumir. E se o problema continuar, a Fundação pode cassar o alvará deste comerciante”, explicou Cardoso.
Além disso, a iniciativa também visa averiguar se os estabelecimentos que ofereçam serviços de alimentos e bebidas possuem informação sobre cardápios com preços, notificação relativa à lei antifumo e aviso sobre venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Outro item verificado é se os comerciantes têm o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização e orientação do Procon teve início em novembro do ano passado e prossegue até o fim de março. A medida cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado entre o Ministério Público e Prefeitura.
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