Cotidiano

Procon Guarujá orienta e notifica comerciantes por abusos praticados na orla

Equipe identificou imposição de consumação para uso de cadeira e guarda-sol

Publicado em 14/01/2015 às 17:35

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Impor um limite de consumação pelo uso de guarda-sol e cadeiras na praia é proibido pela Lei Federal 8.078/90 – artigo 39, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diante disso, a Prefeitura de Guarujá, por meio do Procon, vem orientando e fiscalizando possíveis abusos cometidos por comerciantes em toda a orla das praias da Cidade.

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Em mais uma ação, desta vez na Praia das Pitangueiras, de todos os ambulantes vistoriados, 10 foram notificados. Eles cobravam consumação mínima para locação aos clientes, de cadeiras e guarda-sóis. Em dois inspecionados, os ambulantes chegavam a instituir o valor de R$ 100 de consumação e, caso o banhista não consumisse nenhum produto, teriam de desembolsar R$ 50.

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Em outro carrinho fiscalizado, o órgão identificou que a taxa era de R$ 10, para o uso destes materiais. Todos estes receberam um auto de constatação do problema, a ser encaminhado para a Fundação Procon-SP, que avaliará qual medida será aplicada ao comerciante. Um dos comerciantes justificou a taxa como manutenção.

Equipe identificou imposição de consumação para uso de cadeira e guarda-sol (Foto: Zarif Ribeiro/PMG)

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De acordo com o diretor do Procon Guarujá e coordenador do órgão na Baixada Santista, Alexandre Cardoso, o ambulante não pode cobrar um aluguel, simplesmente porque ele não possui alvará para locação. “Não se pode impor um limite, ou até mesmo uma taxa de serviço. O consumidor tem que pagar apenas o que ele consumir. E se o problema continuar, a Fundação pode cassar o alvará deste comerciante”, explicou Cardoso.

Além disso, a iniciativa também visa averiguar se os estabelecimentos que ofereçam serviços de alimentos e bebidas possuem informação sobre cardápios com preços, notificação relativa à lei antifumo e aviso sobre venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Outro item verificado é se os comerciantes têm o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fiscalização e orientação do Procon teve início em novembro do ano passado e prossegue até o fim de março. A medida cumpre Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado entre o Ministério Público e Prefeitura.

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