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Tirar férias pode resultar em dor de cabeça quando acontece algum imprevisto com a bagagem. Os registros na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o assunto - o segundo tema com mais casos, perdendo só para atendimento - aumentaram no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2014, foram feitos 1 456 registros por passageiros, ante 1.377 em 2013.
Os relatos vão de dúvidas a reclamações sobre danos, roubo, perda, furto e extravio de bagagem. O problema foi enfrentado pela psicóloga e professora Fernanda Cardoso, de 37 anos. "Já se passaram mais de 15 dias da minha primeira viagem à Europa e continuo sem notícias da mala", reclama.
Apesar de a companhia aérea TAP responder que o caso foi solucionado no dia 9, Fernanda conta que, no lugar das roupas e objetos de viagem, recebeu um violão. "Parece piada", diz.
Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida, se o contrato foi firmado no Brasil e a bagagem não for encontrada e devolvida em até 30 dias, a consumidora deve ser integralmente ressarcida pela empresa aérea, que também tem de pagar os gastos feitos por ela por estar sem a mala. "Para os voos internacionais, o valor pago é de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada, mas o Idec entende que o consumidor deve ser ressarcido no valor do real prejuízo".
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Claudia orienta que a consumidora guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do extravio e, se não houver solução por parte da TAP, procure o Procon ou ajuíze uma ação.
Prancha cara
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O produtor Henrique F. Marchina, de 34 anos, pagou taxa maior do que outros passageiros para transportar pela Avianca o mesmo produto, uma prancha de surfe. "Gastei US$ 169,50 e os outros pagaram US$ 56,50", diz. "Para piorar, ela chegou avariada e sumiram alguns produtos que estavam em seu case." Ele ligou para a Avianca e soube que deveria reclamar à LAN, responsável pelo último trecho do voo.
A Avianca respondeu que o caso foi resolvido, mas o leitor desmente. "A companhia aérea disse que não vai se responsabilizar pelo extravio das peças e pelos danos causados à prancha."
De acordo com o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, a cobrança de valores diferenciados para o transporte da prancha de surfe pela mesma empresa no mesmo voo configura prática comercial abusiva. "Se houver comprovação do tratamento desigual, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago a mais."
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Defeito
O furto de itens da bagagem e os danos à prancha configuram defeito na prestação do serviço, sendo as duas empresas, Avianca e LAN, responsáveis, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, diz. "Se não for solucionado, ele pode entrar com ação judicial e pedir reparação por danos materiais e morais."