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A primeira parcela do 13º salário será paga aos trabalhadores até o próximo dia 30 de novembro em todo o País. Já a segunda deverá estar creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira parcela equivale a 50% do salário do trabalhador.
De acordo com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho, o 13º salário deve ser pago a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e os descontos só podem ser realizados na segunda parcela.
“A primeira parcela é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda tem como base o salário do próprio mês de dezembro e serão descontados do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda”, explica.
A antecipação da parcela é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Martonio lembra que, caso o empregador opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro. “Se a data-limite para o pagamento cair num sábado ou domingo, o prazo de pagamento das parcelas do 13º salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês”, ressalta.
Até dezembro, devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 158 bilhões com o pagamento do 13º salário aos trabalhadores por parte das empresas públicas e privadas.
Veja algumas dúvidas abaixo:
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Corresponde a um salário líquido a mais por ano, e é dividido em duas parcelas. A primeira é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda toma-se como base o salário do próprio mês de dezembro, descontando do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda, conforme tabela vigente, e o valor do adiantamento do 13º já pago.
Quais os prazos para pagamento da primeira e segunda parcela?
A primeira parcela tem vencimento em 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de novembro.
Caso a data-limite caia num sábado ou domingo, a empresa pode/deve adiantar o pagamento?
Não havendo expediente bancário, o prazo de pagamento do adiantamento do 13º salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo Bacen. Este ano, por exemplo, a primeira parcela coincidirá com um domingo. Por isso, os empregadores terão que disponibilizar a gratificação no último dia útil da semana, sexta-feira (dia 28). A exceção pode ser aplicada aos empregados que trabalham no sábado e no domingo e recebem em dinheiro.