O MP se baseou no regimento interno do Conselho e lei estadual / Divulgação
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A Justiça de Santos julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e decidiu afastar do cargo o presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município, o empresário Luís Antônio da Silva, por possuir vínculo econômico ao ser proprietário de um imóvel locado para a Secretaria de Saúde para sediar Unidade de Saúde da Família (USAFA) do Morro do José Menino. A Prefeitura de Santos também foi acionada.
O autor da ação é o promotor público Carlos Alberto Carmello Júnior, da 12º Promotoria de Justiça de Santos. Durante o inquérito civil (publicado com exclusividade pelo Diário do Litoral em 14 de fevereiro do ano passado), o promotor apurou que o contrato teria sido celebrado mediante dispensa de licitação e vem sendo renovado ano após ano por R$ 5 mil mensais. Segundo o MP, Silva não poderia figurar como conselheiro (segmento usuário) mantendo vínculo econômico com o Município. O MP se baseou no Regimento Interno do Conselho e na Lei Estadual 791/95.
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O caso já havia sido informado ao Conselho, mas o órgão alegou que haveria nova eleição da Executiva e que seria razoável aguardar para que todas as irregularidades fossem sanadas. Mas Silva não adotou medidas para deixar de atuar como conselheiro e ainda pôs em deliberação medidas que objetivavam afastar a incidência de normas que o impediam de continuar a exercer o cargo.
Em 30 de abril de 2019, foi aprovado um novo regimento interno para que deixasse de ser ilegal a permanência de conselheiro que mantivesse vínculo ou comunhão de interesses com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.
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"É certo que o contrato realizado com dispensa de licitação demostra inequívoca comunhão de interesse, que afasta a imparcialidade que se espera do presidente do Conselho. Isso transforma este caso em efetivo impedimento dele e a destinação do imóvel ao programa de saúde, ou seja, com íntima relação com as funções do próprio Conselho do qual o locador é presidente", afirma o magistrado, reafirmando a comunhão de interesses.
Outro lado
O presidente do Conselho já havia se defendido. Ele alega que entre 1978 e 90, seus pais cederam o imóvel sem custos nenhum, inclusive de energia e água, para a Prefeitura onde foi inaugurado o primeiro posto médico. Depois, em 2008, a prefeitura voltou novamente a ter interesse em instalar a Policlínica no Morro do José Menino e procuraram sua irmã e deram sequência ao compromisso.
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Em juízo, completou que o regimento interno foi aprovado pelos demais conselheiros em plenária realizada em abril do ano passado, por maioria absoluta. Além disso, afirma que o vínculo com a municipalidade é meramente civil, de mera locação, sem qualquer dependência econômica.
Análise
A prefeitura também já havia se manifestado, alegando que o contrato de locação foi analisado por vários órgãos competentes da prefeitura, incluindo a Procuradoria. A renovação do aluguel vem ocorrendo desde então por causa das condições e localização estratégica do imóvel e valor de acordo com o praticado no mercado. Com relação ao regimento, alega que foi alterado para melhorar o funcionamento do Conselho e que não apoiou qualquer suposta ilegalidade.
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Vale lembrar que de acordo com o artigo 68 da Lei Complementar Estadual 791, de 9 de março de 1996, para assegurar a "legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenham vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho. E a legislação, que estabelece o Código de Saúde no Estado, adota o mesmo preceito para os órgãos de controle municipais.
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