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A lei Cidade sem Lixo resultou em mais uma multa por descarte irregular de entulho. A infração foi registrada na rua Pirajá da Silva, na Aparecida, na tarde da última sexta-feira (17), quando um morador do bairro foi flagrado jogando restos de materiais de construção da reforma realizada no imóvel próximo ao local.
Um munícipe que passava pelas imediações entrou em contato com a secretaria municipal de Serviços Públicos (Seserp), que acionou a equipe de fiscalização do departamento de fiscalização empresarial e atividades viárias (Defemp), da secretaria de Finanças (Sefin). A autuação foi feita com o apoio da Guarda Municipal.
Em razão do volume do entulho verificado no local, o morador foi multado em R$ 250,00. A equipe da Seserp já providenciou a retirada do lixo depositado na calçada. A lei municipal prevê multas que variam de R$ 150,00 a R$ 1 mil, conforme a quantidade de lixo descartado.
“O sucesso desse trabalho depende da colaboração do cidadão, que pode contribuir com uma cidade mais limpa”, ressaltou Wilson Rosa, chefe do Defemp.
No caso de grandes quantidades, o infrator pode ainda ser enquadrado na lei complementar 792, que trata do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, prevê multas que variam de R$ 300 a R$ 30 mil para quem não realizar o descarte adequado. Denúncias: 0800-112056.
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Cata-treco – A prefeitura dispõe de serviço gratuito para recolhimento de entulho e móveis velhos. O Cata Treco atende mediante agendamento prévio (0800-770-8770). O munícipe deve colocar os resíduos em frente à residência, no dia da coleta em seu bairro. Para entulho de obras, existe um limite de uma remoção de até cinco sacos por domicílio (até 200 kg).
O descarte irregular obstrui bocas de lobo e galerias pluviais, além de atrair e proliferar ratos e insetos, prejudicando a qualidade de vida e poluindo o meio ambiente. As denúncias ambientais podem ser feitas pelo telefone 3226-8080, das 8h às 18 horas, de segunda a sexta-feira e 3219-8743 (24 horas).
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